PORTARIA Nº 0529-17 – Retifica a PORTARIA Nº 1777-16 – PM – CEL ANANIAS RODRIGUES SILVA

Portaria Nº 0529 2017 SSP Processo Nº 200400047001084 #

Portaria nº 0529/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1°, inciso IV, do Decreto 8.927, de 03 de abril de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 200400047001084 e notadamente do Despacho “AG” nº 001067/2017 que aprovou o Parecer “PA” n° 000253/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

RESOLVE, com fundamento na Lei n° 8.000/75; art. 85, inciso I, alínea “a” e art. 89 da Lei n° 8.003/75 e, tendo em vista o que consta na Lei n° 18.182 de 01 de outubro de 2013:

Art. 1° Retificar a Portaria n° 1777/2016/SSP, datada de 14 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial/GO n° 22.480, de 04 de janeiro de 2017,

I – onde se lê:

Art. 1º Anular, a Portaria nº 0233/2014/SSP, datada de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 21.781, de 25 de fevereiro de 2014, que retificou a Portaria n° 1041-02JUN2004/GCG, que transferiu para a reserva remunerada o TENENTE CORONEL PM 10.495 ANANIAS RODRIGUES SILVA, CPF 124.568.101-04.

Art. 2º Fixar os proventos da aposentadoria na quantia anual e integral de R$ 192.461,40 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), com valor mensal de R$ 16.038,45 (dezesseis mil, trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), acolhendo os cálculos elaborados à fl. 78;

II – leia-se:

Art. 2º Com base no valor do subsídio correspondente ao seu novo posto de Coronel, a partir da publicação do Decreto de 20/11/2013, no Diário Oficial/GO n° 21.718, de 22/11/2013, fixar os proventos da aposentadoria na quantia anual e integral de R$ 287.191,20 (duzentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais e vinte centavos), com valor mensal de

R$ 23.932,60 (vinte e três mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), acolhendo os cálculos elaborados à fl. 162, lembrando que os proventos do Militar da reserva estão sujeitos a variações ao longo do tempo e deverão ser regulados pelo órgão competente;

Art. 3º. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta e à GOIASPREV para conhecimento e demais providências.

 PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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