PORTARIA Nº 0521-17 – Aposentadoria por Invalidez – Carlos Rodrigues Cordeiro – Ag Seg Prisional

Portaria Nº 0521 2017 SSP Processo Nº 201200037001145 #

Portaria nº 0521/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto n° 8.927, de 03 de abril de 2017, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 201200037001145, em especial o Laudo Médico Pericial de Aposentadoria por Invalidez nº 048/2013 – GESPRE, da Gerência de Saúde e Prevenção e, ainda, o Parecer “PA” nº 005900/2016, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000451/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescida pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com o art. 97, inciso I, da Constituição Estadual, em harmonia com os arts. 43, II, 45 e 47 da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e com os arts. 260, inciso I, 264, inciso I, alínea “c” e 268, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, declarar aposentado o servidor CARLOS RODRIGUES CORDEIRO, CPF 263.620.151-34, no cargo de Agente de Segurança Prisional, 1ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, com proventos integrais, com data retroativa a partir de 20 de julho de 2013, em virtude de ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.

Art. 2º Determinar o envio desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerência de Gestão de Pessoas para conhecimento e demais providências.

 PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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