PORTARIA Nº 0488-17 – Aposentadoria Compulsória – Laudelino Nery Bueno – LC 59

Portaria Nº 0488 2017 SSP Processo Nº 201500007000546 #

Portaria nº 0488/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nos termos do Art. 1º, inciso I, Decreto nº. 8.927, de 03 de abril de 2017, e tendo em vista que o servidor preencheu os requisitos da Lei Complementar nº 59/2006, antes da que suspensa sua eficácia com a publicação da Lei Complementar Federal nº 144/2014 e o que consta do Processo nº. 201500007000546, notadamente o Parecer PA n° 004152/2016, aprovado pelo Despacho “AG” n° 005547/2016, ambos da Douta Procuradoria-Geral do Estado e o Despacho nº 0460/2016/SSP, do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, resolve, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº. 59, de 13 de novembro de 2006, em harmonia com o inciso II do §4º do art. 40 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e com o §1º do art. 97 da Constituição Estadual, conceder ao servidor LAUDELINO NERY BUENO, CPF n. 085.912.961-68, aposentadoria no cargo de Classificador, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, em virtude de haver completado a idade limite, com data retroativa a partir de 16 de maio de 2014, considerando o que consta do artigo 261, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, asseguradas a integralidade de proventos e paridade plena.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 09 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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