PORTARIA Nº 0482-24 – Designação de FCPE – GESG – Arley Rodrigues Pereira Júnior

PORTARIA Nº 0482, de 08 de maio de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016015875, resolve:

Art. 1º  Designar Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE ao servidor relacionado abaixo, no símbolo e unidade especificada:

NOMECPFCARGOUNIDADE
ARLEY RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR***.332.881-**2º Sargento QPPMGerência da Secretaria-Geral – GESG
ATRIBUIÇÕESÁREA DE ATUAÇÃOCOMPLEXIDADESÍMBOLO
1) Assessorar o Gabinete do Secretário e do Subsecretário;2) Gerir processos de competência da GESG, elaborando e revisando documentos;3) Autuar e dar andamento em processos no SEI; e4) Atendimento ao Público.Estruturante – Assessoramento de GabineteBaixaFCPE-15

Art. 2º  Notificar o servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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