Portaria nº 047 – 2017 – suspensão Marcos José e Marise de Andrade

Portaria N° 0472017SCGSP

Portaria n.º 047/2017/SCGSP

O Superintendente da Corregedoria-Geral de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 333, § 2º, da Lei estadual n.º 10.460/1988, bem como na delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria n.º 0423/2017/SSPAP, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás n.º 22.553, de 24 de abril de 2017, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar Sumário n.º 011/2017/SCGSP, autuado sob o n.º 201600016003116,

RESOLVE:

 – APLICAR à servidora MARISE DE ANDRADE, ocupante do cargo de Perita Criminal, a penalidade de 08 (oito) dias de suspensão pela prática da infração disciplinar do art. 303, inciso LXIII, da Lei estadual n.º 10.460/88, devidamente apurada e comprovada em Processo Administrativo Disciplinar Sumário n.º 011/2017, absolvendo-a da prática das transgressões disciplinares do art. 303, incisos I e XLVIII, do referido Estatuto Funcional.

II – APLICAR ao servidor MARCOS JOSÉ ALVES, ocupante do cargo de Perito Criminal, a penalidade de 08 (oito) dias de suspensão pela prática da infração disciplinar do art. 303, inciso I, da Lei estadual n.º 10.460/88, devidamente apurada e comprovada em Processo Administrativo Disciplinar Sumário n.º 011/2017, absolvendo-o da prática das transgressões disciplinares do art. 303, incisos XLVIII e LXIII, do referido Estatuto Funcional.

III – CONVERTER, com base no art. 315, § 4º, da Lei já citada e na escassez de recursos humanos nos quadros da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da SSPAP, as penalidades de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, devendo os servidores permanecer em serviço;

IV – DETERMINAR que, após a publicação desta Portaria, a Comissão Processante adote as medidas complementares à sua execução, notificando, por escrito, os servidores e os defensores que os assistiram, do seu teor, e cientificando a Controladoria-Geral do Estado de Goiás do resultado deste processo administrativo disciplinar, com o envio àquele Órgão de cópia da presente Portaria. Em seguida, transcorrido o prazo recursal, proceda-se ao arquivamento dos autos.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Superintendente da Corregedoria-Geral de Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 09 dias do mês de outubro de 2017.

João Carlos Gorski

Superintendente da Corregedoria-Geral de Segurança Pública

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