03.05 – PORTARIA Nº 0462-17 – CRIA CÂMARA TÉCNICA

PORTARIA Nº 0462 17 CRIA CÂMARA TÉCNICA

Portaria n.º 0462/2017/SSPAP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO que fora instituído no Estado de Goiás por meio do Decreto Estadual nº 8.869 de 12 de janeiro de 2017 o Sistema de Inteligência de Segurança de Pública (SISP);

CONSIDERANDO que o SISP tem a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO que o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás é o conjunto formal de subsistemas e de agências de inteligência distribuídas em todo o território estadual, com atuação harmônica, integrada e ordenada, que busca os mesmos objetivos e são orientados por uma padronização de doutrina, procedimentos e rotinas, estabelecendo-se, dentre elas, o compromisso pela colaboração, pelo fluxo de dados e de conhecimentos, por intermédio do canal técnico;

CONSIDERANDO que atividade de inteligência policial militar, de acordo com o Decreto Estadual nº 8.869 de 12 de janeiro de 2017, é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório.

CONSIDERANDO, ainda, conforme preconiza o referido Decreto que a atividade de Inteligência Policial Militar tem por finalidade o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos de segurança pública e da polícia ostensiva, subsidiando ações para prever, prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza, que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO que o art. 4º do respectivo Decreto prevê que o SISP/GO será coordenado por um Conselho Superior de Inteligência, órgão de deliberação colegiada, presidido pelo Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, composto por representantes dos órgãos e da entidade previstos no art. 3º;

CONSIDERANDO, ademais, que o inciso IX do art. 5 do Decreto 8.869/2017 prevê a possibilidade de constituição de câmaras técnicas para analisar e estudar temas específicos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar as ações de inteligência executadas pela Polícia Militar;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir uma Câmara Técnica para analisar, estudar e estabelecer normas para regulamentar as Atividades de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Art. 2º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a composição da respectiva Câmara:

  • Superintendente de Inteligência Integrada da SSPAP;
  • Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública;
  • Comandante Geral da PMGO ou representante;
  • Chefe do Estado Maior da PMGO;
  • Gerente de Operações de Inteligência da PMGO;
  • Chefe da 2ª Seção do Estado Maior da PMGO.

Parágrafo único: A Comissão mencionada neste artigo terá, ainda, como convidados, representante do Ministério Público Estadual e representante da Secretaria da Casa Militar.

Art. 3º A Superintendência de Inteligência Integrada fica responsável pela mediação e coordenação dos trabalhos realizados pela Câmara Técnica.

Art. 4º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá confeccionar um Relatório Técnico contendo uma Minuta de normatização da Atividade de Inteligência Policial Militar.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo máximo para a conclusão dos trabalhos de 30 (trinta) dias a contar da data dessa Portaria.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão de Pessoas e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e demais providências pertinentes.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 02 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo