PORTARIA Nº 0433-21 – Designa Gestor do Contrato nº 060-2021 – Manutenção Ar Condicionado – PROCON

PORTARIA Nº 0433, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202000016013793,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar o servidor SILVIO JOSÉ MACHADO, inscrito no CPF nº 260.761.101-63, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, para atuar como gestor do Contrato nº 060/2021 – SSP, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa LVX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.340.740/0001-16, cujo objeto constitui na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças para aparelhos condicionadores de ar, inclusive remoção e instalação, se necessário, instalados nas dependências da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/GO, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Designar o servidor ALEXANDRE MAX DE MELO, inscrito no CPF nº 422.899.711-20, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º  Determinar que o Gestor deverá, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP.

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0433-21 – Designa Gestor do Contrato nº 060-2021 – Manutenção Ar Condicionado – PROCON

 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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