PORTARIA Nº 0428-21 – Designa Gestor do Convênio nº 880063-2018 – Modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás

PORTARIA Nº 0428, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

Designa gestor de convênio firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100002078132,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar o Major PM 29.068 RENATO DE OLIVEIRA PINANGÉ, inscrito no CPF nº 877.030.411-49, atualmente lotado na DMB/CALTI, para atuar como Gestor do Convênio Federal nº 880063/2018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, com recursos provenientes da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, tendo como objeto a modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás, mediante aquisição de armamento, equipamentos de proteção individual e viaturas, conforme detalhado no Plano de Trabalho, visando a execução de programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública.

Art. 2º  Designar o Soldado PM 36.124 EDUARDO RAMOS DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 035.053.271-07, Analista Técnico DMB/CALTI, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da vigência do convênio federal, adotando como referência o cumprimento das obrigações os prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Estabelecer ainda que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste, que deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único.  A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º  Determinar que o Gestor deva, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria n° 435/2020 – SSP.

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, diante da constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, o fato à autoridade competente para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0428-21 – Designa Gestor do Convênio nº 880063-2018 – Modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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