PORTARIA Nº 0424-24 – Transferência de FCPE – SGI
PORTARIA Nº 0424, de 26 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016013629, resolve:
Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-6, atribuída por meio da Portaria nº 0552/2023 – SSP, da Escrivão de Polícia da Classe Especial, REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita na CPF nº ***.782.941-**, para a Auxiliar Operacional – IQUEGO VANDEIR GONÇALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.264.501-**, ambas lotadas na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, à disposição desta Secretaria.
Art. 2º Notificar as servidoras que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
RENATO BRUM DOS SANTOS