PORTARIA Nº 0424-23 – Transferência de FCPE – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira SSP

PORTARIA Nº 0424, de 10 de maio de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016014400, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, símbolo FCPE-17, atribuída por meio da Portaria nº 0530, de 30 de maio de 2022 – SSP, do servidor WILLIAN ALVES DAMASCENA, inscrito no CPF nº XXX.189.821-XX, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Incorporação – METROBUS, ao servidor CRISTIANO DE JESUS MIRANDA, inscrito no CPF nº XXX.093.061-XX, ocupante do cargo de Soldado – Lei 15.668, do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, ambos lotados na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, da Superintendência de Gestão Integrada desta pasta.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0424-23 – Transferência de FCPE – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira SSP

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo