PORTARIA Nº 0422-19 Designar o servidor Major PM 30.792 Murilo Rodrigues Felício

Portaria 0422/2019 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016013512.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Major PM 30.792 Murilo Rodrigues Felício, CPF n. 763.457.261-68, para atuar como gestor do Convênio nº 880018/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem como objeto a modernização do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado de Goiás por meio de aquisição de armamentos e viaturas, por prazo indeterminado.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir os critérios de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de eventual expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n. 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios, para conhecimento e atos subseqüentes.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2019.

 

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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