PORTARIA Nº 0402-19 Revogar os efeitos da Portaria n. 0490/2017

Portaria 0402/2019 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 201900016009490.

Considerando a edição do Decreto n. 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa de Compliance Público no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências, e revoga o Decreto n. 9.060, de 28 de setembro de 2017, o qual instituiu a Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos – IPR;

Considerando que foi editada Portaria sob o n. 0216/2019/SSP, de 05 de abril de 2019, criando o Comitê Setorial de Compliance Público no âmbito desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria n. 0490/2017, que renomeou os servidores para compor o Colegiado Setorial de Mapeamento de Riscos de Corrupção no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor para conhecimento.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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