Portaria nº 04-CESSP – 2020 – SSP
Portaria nº 04-CESSP – 2020 – SSP – Processo – 2020
Portaria nº 04-CESSP/2020 – SSP
O Coordenador-Geral da Coordenadoria de Ensino da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, designado pela Portaria nº 0789/2019-SSP (000010611126), de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.200, protocolo nº 160696, suplemento e usando de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo SEI nº 202000016000251;
Considerando a criação da Coordenadoria de Ensino da SSP, instituída pela Portaria nº 0387/2019-SSP (8017745), bem como, visando uma melhor estrutura organizacional e desempenho das atividades realizadas por servidores lotados nesta Coordenadoria;
Considerando o teor da Portaria nº 01-CESSP /2020 – SSP (000010859503) que cria-se as divisões de atividades no âmbito desta Coordenadoria de Ensino da SSPGO, conforme consta no Processo SEI nº 202000016000251;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Lucas Queiroz Monteiro, inscrito no CPF nº 029.200.301-32 , RG Funcional 35.854 PMGO, Soldado QPPM 1ª Classe , lotado nesta Coordenadoria de Ensino da SSP, para responder pela ” Divisão de Ensino a Distância“, em acordo ao que preceitua os Incisos IV e V do Art. 2º da Portaria nº 0387/2019-SSP (8017745), em assessoramento à este Coordenador-Geral;
Art. 2º – Determinar que o servidor, enquanto responsável pela “Divisão de Ensino a Distância”, realize a gestão da plataforma de ensino a distância (GEAD), bem como, adote todas as providências para gerir documentações, arquivos, atividades, planejamento, estatísticas, processos, convênios, operacionalização, logística, criação, divulgação, matrículas, desenvolvimento, conclusão, atualização da plataforma, revisão de materiais, certificação, relatórios, publicação, formatura e todas as atividades correlatas aos cursos da Rede EAD/GEAD – Gestão de Ensino a Distância, coordenadas por esta Coordenadoria de Ensino da SSP-GO;
Art. 3º – Determinar que o servidor designado reporte à este Coordenador-Geral da Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, como instância superior, prestando todas as informações gerenciais das atividades desenvolvidas em seu exercício;
Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 03-CESSP/2020 – SSP.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor, pra fins de efeitos legais, a partir do dia 01 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE ENSINO DA SSP-GO, em Goiânia/GO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020.
Wender Lemes de Melo – 3º Sargento PM Coordenador-Geral
Coordenadoria de Ensino da SSPGO Portaria nº. 0789/2019 – SSP