PORTARIA Nº 0387-19 Criar no âmbito desta Secretaria a Coordenadoria de Ensino vinculada ao Gabinete do Subsecretário desta Pasta

Portaria 0387/2019 – SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e usando de suas atribuições legais e tendo em vista o processo n. 20190001600059.

Considerando a publicação da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa no âmbito do Poder Executivo Estadual, e, dentre outras alterações, extingue a Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de se criar uma estrutura básica para substituir a Superintendência da Academia Estadual de Segurança, pasta ligada diretamente ao Secretário de Segurança Pública, que tinha como atribuições, dentre outras, propor a realização de convênios, ajustes e contratos, visando promover cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização dos profissionais de segurança pública

RESOLVE:

Art. 1º Criar no âmbito desta Secretaria a Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário desta Pasta.

Art. 2º A Coordenadoria a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:

I – intermediar convênios com Instituições de Ensino Superior para realização de Cursos de Graduação e Especialização (lato-sensu e stricto-sensu) para profissionais da segurança pública;

II – recepcionar as informações das atividades pedagógicas necessárias ao desenvolvimento dos cursos realizados pelas Gerências/Escolas e Comandos de Ensino, ligados a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, bem como as suas programações anuais das atividades letivas;

III – fiscalizar a utilização dos recursos financeiros e orçamentários, destinados à formação e capacitação dos profissionais da segurança pública, que deverão ser pagos aos servidores que atuarem na atividade de docência, no âmbito desta Secretaria, para fins de recebimento da Ajuda de Custo 2 (AC2);

IV – coordenar as atividades de ensino à distância realizadas pela Plataforma da Gestão de Ensino a Distância – GED, desta Pasta, bem como, as atividades realizadas pela Plataforma de Ensino EAD da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

V – realizar outras atividades correlatas.

Art. 3º Determino o envio destes autos à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, e à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, para conhecimento e demais providências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 8 dias do mês de julho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

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