PORTARIA Nº 0378 – 19 Delega Competências ao Corregedor Setorial

Portaria nº 0378/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do art. 333, § 2º, da Lei n.º 10.460/88, bem como o Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial/GO n.º 22.967, suplemento, de 08 de janeiro de 2019 e tendo em vista o processo n. 201900016011897,

Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 20.491, de 25 de junho de 2019 que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Corregedor Setorial competência para, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Segurança Pública não diretamente subordinadas à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, instaurar sindicância preliminar e decidir sobre seu relatório, na forma do art. 327, § 4º e 331, inciso III, § 3º, da Lei n.º 10.460/88; instaurar processo administrativo disciplinar, de ritos ordinário, sumário e especial; e julgar os processos disciplinares que possam resultar na aplicação das penas previstas nos incisos I, II e III do art. 311, c/c o art. 312, III, b, da Lei n.º 10.460/88.

Parágrafo único. O Corregedor Setorial poderá instituir Comissões Permanentes ou Especiais de Processos Disciplinares e de Sindicâncias ou designar servidor, individualmente, para atuar como sindicante, sendo que o controle dos procedimentos ou processos ocorrerá pela Corregedoria Setorial.

Art. 2º. Delegar aos Delegados Corregedores Adjuntos da Corregedoria Setorial competência para, no âmbito das unidades administrativas desta Secretaria não diretamente subordinadas à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, instaurar sindicância preliminar, devendo, após a elaboração do relatório final, ser os autos conclusos ao Corregedor Setorial para as providências cabíveis.

Art. 3º. Determinar que, em cumprimento ao art. 14, § 3º, da Lei estadual n.º 13.800/01, todos os atos realizados por delegação contenham, expressamente, referência à presente Portaria.

Art. 4º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e às Superintendências desta Secretaria, para conhecimento.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo