PORTARIA Nº 0354-24 – Transferência de FCPE – Corregedoria Setorial
PORTARIA Nº 0354, de 09 de abril de 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016011469, resolve:
Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-18, atribuída por meio da Portaria nº 0866, de 31 de outubro de 2023, da servidora LEILANY BATISTA MARCIANO, inscrita no CPF nº ***.281.341-**, para a servidora FLÁVIA SANTOS ANDRADE, inscrita no CPF nº ***.195.995-**, ambas do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, com lotação na Corregedoria Setorial desta Pasta.
Art. 2º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Inteligência Integrada para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0354-24 – Transferência de FCPE – Corregedoria Setorial
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO