PORTARIA Nº 0317-17 – Autoriza recebimento de intimações
Portaria nº 0317/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 1° de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso VI da Lei Estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011e Decreto 8.060 de 18 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à servidora, JULIANA MÁRCIA BARROSO, CPF 754.776.703-63, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, nomeada pelo Decreto de 22 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.533, de 22 de março de 2017, competência para receber intimações, notificações, requisição de informações e outras correspondências oriundas do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Federal endereçadas ao Titular desta Pasta, sendo que na ausência da servidora acima nominada, as correspondências deverão ser recebidas pela Gerente da Secretaria Geral desta Pasta, ELISÂNGELA APARECIDA MOREIRA DE BARROS, CPF 820.100.801-49.
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de março de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária