PORTARIA Nº 0288-23 – Transferência de FCPE – SPTC – Assistente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 0288, de 08 de março de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016006805, resolve:

Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-9, atribuída por meio da Portaria nº 1011, de 31 de outubro de 2022 – SSP (000034998164), do servidor JEOVA MARTINS RIBEIRO, inscrito no CPF nº XXX.674.001-XX, ao servidor VALDISON ALVES BARBOSA, inscrito no CPF nº XXX.402.601-XX, ambos ocupantes do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, lotados na Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais da Superintendência de Gestão Integrada.

Art. 2º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-18, atribuída por meio da Portaria nº 0530, de 30 de maio de 2022 – SSP (000030474576), do servidor VALDISON ALVES BARBOSA, inscrito no CPF nº XXX.402.601-XX, ao servidor DIEGO SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF XXX.950.751-XX, ocupante do cargo de Segundo Sargento – Lei 15.668, lotado na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da Superintendência de Gestão Integrada.

Art. 3º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto estadual nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório e revogando as disposições em contrário.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0288-23 – Transferência de FCPE – SPTC – Assistente de Gestão Administrativa

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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