PORTARIA Nº 0283-17 – SUBST GESTOR Eunice de Paula por SILVIO JOSÉ MACHADO – 201300037003645

PORTARIA N°0283 2017 SSP SIPRO N°1546457 PROCON SGPF #

Portaria nº 0283/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 032/2017-SUP/PROCON-GOIÁS, de 24 de fevereiro de 2017.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, Assistente de Gestão Administrativa A, SILVIO JOSÉ MACHADO, CPF 260.761.101-63, em substituição a atual gestora, Assistente de Gestão Administrativa A, EUNICE DE PAULA, CPF 166.599.451-72, para exercício da função de Gestor do Contrato nº 056/2014, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, por meio do Processo Administrativo nº 201300037003645, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Energia Elétrica.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 2017.

 RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública

e Administração Penitenciária

 

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