PORTARIA Nº 0271-17 – SUBST GESTOR Lenadro Militão por PAULO VENTURA SILVA BERNARDES – 201500037001682

Portaria N°0271 2017 SSP Processo N°201500037001682 #

Portaria nº 0271/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500037001682.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Agente de Segurança Prisional PAULO VENTURA SILVA BERNARDES, CPF 634.260.301-44, em substituição ao atual gestor, agente de segurança prisional LEANDRO MILITÃO GALDINE, CPF 722.676.581-00, para exercício da função de Gestor do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 002/2016, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa VF de Lima Quick Supermercado – ME, por meio do Processo Administrativo nº 201500037001682, cujo objeto é a concessão de uso remunerado para exploração de espaço físico destinado à cantina em área localizada na casa de prisão provisória no complexo prisional de Aparecida de Goiânia – GO, pelo período de 20 (vinte) meses.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2017.

 RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública

e Administração Penitenciária

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo