PORTARIA Nº 0235-17 – Gestor de Convênio nº 001 2014 -MARCOS RENATO PATURY

PORTARIA N°0235 2017 SSP Processo N°201300016000581 #

Portaria nº 0235/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e tendo em vista o que consta dos Processos números 201300016000581 e 201500016003394;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor MARCUS RENATO PATURY, matrícula 6839282-3, para o exercício da função de Gestor do Convênio nº 001/2014, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e o Município de Planaltina de Goiás, cujo objeto é a construção do Bloco de Carceragem – Padrão 86 vagas.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

            Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

  PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2017.

EDSON COSTA ARAÚJO

Secretário da Segurança Pública

e Administração Penitenciária

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