PORTARIA Nº 0106-24 – Designa Gestor e Fiscais do Contrato 028-2022 – Serviços de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem – SSP
PORTARIA Nº 0106, de 02 de fevereiro de 2024
Institui Comissão de execução e acompanhamento e designa gestores e fiscais de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016016414,
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente seu art. 51 e seguintes; e
Considerando as indicações de servidores para atuarem nas funções de Gestores e Fiscais, titulares e suplentes, do Contrato nº 028/2022 – SSP (SEI nº 000029205577) e seu Primeiro Termo Aditivo, constantes nos autos do Processo SEI nº 201900016024268, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Secretaria, a Comissão de Execução e Acompanhamento do Contrato nº 028/2022 – SSP (SEI nº 000029205577) c/c seu Primeiro Termo Aditivo, incluído nos autos do Processo SEI nº 201900016024268, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa REAL CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – LDTA ME, inscrita no CNPJ/MF 12.576.703/001-41, cujo objeto constitui na contratação de serviços continuados de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem, asseio e desinfecção dos bens móveis e imóveis, compreendendo a mão-de-obra e todos os insumos necessários à prestação do serviço na conservação e limpeza de superfícies e equipamentos, manutenção e limpeza de áreas verdes, copa, portaria, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, pelo período de 12 (doze) meses, no Complexo desta Secretaria, em seus anexos e demais unidades pertencentes às forças subordinadas a esta Pasta.
Art. 2º Designar as servidoras abaixo indicadas para, sem prejuízo de suas atribuições legais, atuarem como Membros Gestores da presente Comissão:
I – KERIMA FERREIRA SOBRINHO, inscrita no CPF nº ***. 542.501-**, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, como Presidente e Gestora do Contrato nº 028/2022 – SSP, que será responsável pelo acompanhamento e execução do mencionado contrato e de seus aditivos, no complexo SSP, durante a vigência da presente Portaria;
II – RHEINER ROCHA RIOS, inscrita no CPF nº ***.147.811-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como Membro e Gestora Substituta do Contrato nº 028/2022 – SSP, substituindo a Presidente durante seus afastamentos legais;
III – AYANA OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrita no CPF nº ***. 204.131-**, ocupante do cargo de 3º Sargento PM, como Membro e Gestora do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e execução do mencionado contrato e seus aditivos no Centro Integrado de Inteligência e Comando e Controle – CIICC, durante a vigência da presente Portaria; e
IV – FERNANDA MARCELINO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***. 314.621-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, como Membro e Gestora do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e execução do mencionado contrato e de seus aditivos na Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC, durante a vigência da presente Portaria.
Art. 3º Designar os servidores indicados nos Anexos I e II desta Portaria para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 028/2022 – SSP, compondo a presente Comissão de Gestão, devendo atuar pontualmente, acompanhando, inspecionando, examinando e verificando a conformidade da execução contratual com o que foi contratado, em suas áreas/unidades/local de trabalho, subsidiando assim a atuação da Gestora Presidente ora designada.
Art. 4º Estabelecer que, além das responsabilidades conferidas pela Lei federal nº 8.666/93 e pela Lei estadual nº 17.928/12, serão atribuições dos Gestores e Fiscais ora designados, no que couber:
I – ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
a) em cada Unidade Administrativa, o fiscal nomeado no Anexo I desta Portaria deverá substituir o titular em seus impedimentos e afastamentos legais;
b) conhecer detalhadamente as especificações técnicas dos objetos do contrato, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis da Administração para o fiel cumprimento do ajuste;
c) manter cópia do contrato e de seus aditivos, se existentes, do edital de licitação, do termo de referência, da proposta apresentada no certame licitatório, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
d) manter o correspondente processo administrativo devidamente organizado, arquivando todos os documentos relevantes relativos à execução do contrato e registrando nos autos os fatos ocorridos a fim de documentá-los;
e) acompanhar o prazo de vigência do contrato, manifestando por escrito a respeito da necessidade de prorrogação do prazo contratual ou a deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação;
f) manifestar por escrito às unidades responsáveis sobre a necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 90 (noventa vinte) dias;
g) manifestar por escrito às unidades responsáveis acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
h) verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento quando não atenderem aos termos do que foi contratado (o fiscal também poderá exercer esta mesma função);
i) verificar o encaminhamento de fatura mensal detalhada e discriminativa, para fins de pagamento, constando detalhadamente em anexo a planilha mensal com a descrição dos serviços realizados;
j) manter-se informado dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
k) verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da Contratada exigidas no certame licitatório, oficiando à Contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes;
l) verificar a apresentação, quando do faturamento ou em qualquer caso mediante solicitação da CONTRATANTE, das certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (FGTS e INSS) trabalhista e CADIN;
m) solicitar da Contratada, formalmente, todo e qualquer documento que entender necessário para o acompanhamento regular da execução do contrato;
n) emitir pareceres e/ou relatórios técnicos, se necessário, como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões relativas ao contrato;
o) iniciar e dar andamento aos procedimentos de alteração contratual, instruindo o processo com os documentos e justificativas necessários, bem como submetê-lo ao conhecimento da autoridade superior, sempre que houver necessidade de:
1) alteração qualitativa ou quantitativa do objeto do contrato;
2) realização de acréscimos ou supressões no serviço contratado, respeitando os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 1993, sendo vedada a compensação dos acréscimos com eventuais decréscimos efetuados;
3) prorrogação do prazo de vigência, conforme dispõe os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 1993;
4) rescisão do contrato, por perda do objeto ou por conveniência e oportunidade da Administração; e
5) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão, reajuste ou repactuação de preços, conforme o caso, mediante requisição devidamente fundamentada e comprovada por parte da Contratada.
p) notificar a Contratada formalmente quando forem constatados inadimplementos contratuais, estabelecendo-se prazo razoável para sua solução;
q) submeter os casos de inadimplementos contratuais à autoridade superior, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a execução do objeto da contratação;
r) encaminhar à unidade responsável ou à autoridade superior, conforme for o caso, para conhecimento e providências, questões relevantes que por motivos técnicos ou legais justificáveis não puder solucionar, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
s) anexar ao respectivo processo as anotações relativas às ocorrências registradas durante a execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Contrato, bem como adotar as providências cabíveis visando o saneamento de eventuais falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
t) observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
u) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
v) fiscalizar, juntamente com o fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA no que diz respeito à adequada e integral execução da entrega e/ ou prestação de serviços;
w) fiscalizar, juntamente com o fiscal do Contrato, a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
x) cuidar dos reajustes, repactuação reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação;
y) atestar as notas fiscais/faturas; e
z) registrar ciência na presente Portaria.
II – ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
a) os Fiscais designados no Anexo II deverão prestar contas, atestar notas e faturas dos serviços prestados, registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, realizar comunicação direta com a Contratada visando solucionar eventuais problemas pontuais, tomar providências momentâneas para a regular execução do contrato, além de providenciar o recebimento de bens, realizar o controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização nos locais sob sua gestão;
b) é função do Fiscal acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização. Ele deve verificar se o objeto do contrato cumpre ou está sendo cumprido de acordo com os detalhes estabelecidos no Projeto Básico ou Termo de Referência. É um serviço externo, pontual, observando o que a empresa entregou ou está fazendo;
c) cabe ao Fiscal determinar as medidas que deverão ser adotadas pelo contratado para regularizar as faltas eventualmente constatadas na execução do contrato, de modo a assegurar a sua perfeita execução nos moldes ajustados, sendo que as decisões e providências que ultrapassem sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
d) ao fiscal compete contatar o Gestor para sugerir a imposição de penalidades ou a determinação de rescisão contratual, sendo que sua imposição caberá à autoridade competente;
e) o fiscal deve anotar no registro próprio referente àquele contrato todas as ocorrências observadas durante a sua execução, como falhas, atrasos, inadimplemento ou descumprimento, assim como as orientações repassadas ao contratado para que este se adequasse aos termos do contrato. Ao constatar tais ocorrências, deverá notificar a autoridade competente, informando todas as atitudes já tomadas anteriormente, para que esta, dentro de suas competências funcionais, decida, de forma motivada, sobre a atitude a ser tomada pela Administração;
f) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada no que diz respeito à adequada e integral execução da entrega e/ou prestação de serviços;
g) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
h) participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a Contratada;
i) manter-se informado sobre as condições de execução contratual, de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
j) avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade, tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico);
k) acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências;
l) atuar como um “olheiro” que avaliará se as medições das obras e/ou prestação de serviços estão de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária; se os objetos estão de acordo com as especificações solicitadas; se os serviços continuados estão de acordo com o nível de serviços; verificar se as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS estão sendo devidamente anotadas; assegurar que os salários são pagos em dia e que os vales são entregues tempestivamente;
m) em cada Unidade Administrativa, o suplente nomeado nesta Portaria deverá substituir o titular em seus impedimentos e afastamentos legais; e
n) registrar ciência na presente Portaria.
Art. 5º Determinar que a Gestora e os Fiscais designados deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).
Art. 6º Estabelecer que os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidente e Gestora Titular da Presente Comissão de Gestão, que deliberará e acordará diretamente junto aos Fiscais a melhor solução para cada caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0438, de 17 de maio de 2023 (SEI nº 47788733) e a Portaria nº 0727, de 29 de agosto de 2023 (SEI nº 51218358).
Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO
ANEXOS
(PORTARIA Nº 0106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024)
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PORTARIA Nº 0106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Anotações:
PORTARIA Nº 0106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 – revogando-se a PORTARIA Nº 0438, DE 17 DE MAIO DE 2023 e a PORTARIA Nº 0727, de 29 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº 0458, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Substitui gestores da Comissão de execução e acompanhamento de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
PORTARIA Nº 1028, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – revogando-se a PORTARIA Nº 0106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 e a PORTARIA Nº 0458, DE 3 DE MAIO DE 2024.