PORTARIA Nº 0064-23 – Transferência de FCPE – Ger. de Convênios

PORTARIA Nº 0064, de 27 de janeiro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016002450, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 0915 – SSP, de 22 de setembro de 2022, do servidor PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, inscrito no CPF nº XXX.197.061-XX, ocupante do cargo de Tenente-Coronel – 15.668, ao servidor ALBERTO SIQUEIRA DA IGREJA FILHO, inscrito no CPF nº XXX.684.461-XX, ocupante do cargo de Primeiro Tenente – Lei 15.668, ambos do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás, lotados na Gerência de Convênios da Superintendência de Gestão Integrada desta pasta.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada, à Gerência de Convênios e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0064-23 – Transferência de FCPE – Ger. de Convênios

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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