PORTARIA Nº 0058-23 – Transferência de FCPE – OUVIDORIA SETORIAL

PORTARIA Nº 0058, de 24 de janeiro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 202300016001449, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-17, atribuída por meio da Portaria nº 0628 – SSP, de 30 de junho de 2022, do servidor BRUNO FERREIRA OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.460.171-XX, ocupante do cargo de Soldado – Lei 15.668, ao servidor TONY LAURINDO DA SILVA ARANTES, inscrito no CPF nº XXX.430.041-XX, ocupante do cargo de Segundo Sargento – Lei 15.668, ambos do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás, ora lotados na Ouvidoria Setorial, do Gabinete do Subsecretário desta pasta.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no Art. 27 do Decreto 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada, à Ouvidoria Setorial e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e demais providências.

000037302449 – PORTARIA Nº 0058-23 – Transferência de FCPE – OUVIDORIA SETORIAL

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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