PORTARIA Nº 0017-23 – Transferência de FCPE – PROCON

PORTARIA Nº 0017, de 06 de janeiro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016000521, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-7, atribuída por meio da Portaria Nº 0434, de 29 de abril de 2022 – SSP, da servidora GABRIELA LOUREDO BORGES DA SILVA, inscrita no CPF nº XXX.076.631-XX, ocupante do cargo de Analista de Comunicação – PCR – 17.094, do quadro de pessoal da Agência Brasil Central, lotada na Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à servidora LYDIANNE MENDES FELIPE, inscrita no CPF nº XXX.102.281-XX, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração, lotada na Gerência de Atendimento ao Consumidor, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor desta Pasta.

Art. 2º  Notificar as servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto estadual nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0017, de 06 de janeiro de 2023

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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