PORTARIA Nº 0002-23 – Transferência de FCPE – GGDP

PORTARIA Nº 0002, de 03 de janeiro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016000222, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-18, atribuída por meio da Portaria 799/2019 – SSP, do servidor DALMO FRANCISCO DA COSTA, inscrito no CPF Nº XXX.739.391-XX, ocupante do cargo de Assistente Operacional – IQUEGO, ao servidor DEUSIMAR ROCHA MENDES, inscrito no CPF Nº XXX.273.721-XX, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO, lotado na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Gestão Integrada desta Pasta.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto estadual nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0002-23 – Transferência de FCPE – GGDP

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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