PORTARIA N 126-2018-SPTC – Coletas de amostras biológicas – 201800016022560

PORTARIA N 126-2018-SPTC – Processo – 201800016022560

Portaria Nº. 126/2018-GAB/SPTC

Regulamenta, no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), a COLETA, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRAS RELACIONADAS A EXAME PERICIAL DE PRÁTICA SEXUAL DELITUOSA E A OBRIGATORIEDADE DE COLETA DE AMOSTRA REFERÊNCIA DE VÍTIMA.

A Superintendente de Polícia Técnico-Científica, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Art. 36 do Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a coleta, o acondicionamento e o envio de material questionado e de referência relacionado ao Exame Pericial de Prática Sexual Delituosa;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a requisição de exames de biologia e DNA envolvendo amostras oriundas de Exame Pericial de Prática Sexual Delituosa;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir procedimento padrão de coleta obrigatória de amostra referência nas vítimas de violência sexual quando da realização do Exame Pericial de Prática Sexual Delituosa;

RESOLVE:

Art. 1º Que as amostras biológicas sejam coletadas de todas as regiões possíveis de haver material genético do agressor (material subungueal, mamas, mordidas, chupadas, sêmen).

I – Deve-se colher amostra vaginal até 10 (dez) dias após o estupro.

II – Para amostra de secreção anal é de até 03 (três) dias e para a mucosa oral, 24 (vinte e quatro) horas.

III – Coletar amostra referência da vítima.

IV – Mucosa oral, utilizar suporte próprio para o fim (suabes orais, papel FTA ou similar).

V – Caso haja sexo oral a coleta de mucosa oral é recomendada somente 24 (vinte e quatro) horas após a agressão.

VI – Violência sexual com menos de 24 horas com sexo oral coletar sangue venoso (microtubo) ou capilar (papel FTA ou similar para sangue).

VII – Durante o Exame Pericial de Prática Sexual Delituosa, não é necessário o formulário de autorização de coleta.

VIII – Caso a coleta seja feita em outro momento, o formulário é obrigatório (FORM-SPTC-001, FORM-SPTC-002, FORM-SPTC-003 ou FORM-SPTC-004).

Art. 2º A coleta de material da mucosa oral para referência seja realizada do seguinte modo:

I – Para suabe oral: passar o suabe no interior da bochecha, com força moderada, fazendo movimentos circulares para obtenção do material genético na maior área possível, conforme POP-SPTC-BIO-003.

II – Para FTA ou similar utilizando dispositivo próprio para coleta: seguir orientações do fabricante.

Art. 3º Todos os suabes coletados sejam acondicionados em caixa porta-suabe e o papel FTA ou similar em envelope de papel.

PARAGRÁFO ÚNICO – Sempre acondicionar as caixas porta-suabes e envelopes preferencialmente em embalagens de papel.

Art. 4º O material questionado e de referência sejam acondicionados separadamente e devidamente identificados e individualizados por região coletada.

Art. 5º Toda a perícia deverá ser requisitada através do Sistema de Criminalística ODIN e/ou requisição de exame de laboratório (FORM-SPTC-002).

I – Encaminhada via requisição de exame de laboratório é necessário o seu preenchimento total, com todas as informações nela constante, incluindo o Registro de Atendimento Integrado RAI.

II – Encaminhada via ODIN, todas as informações contidas na requisição de exame de laboratório devem estar contidas na solicitação de exame do ODIN.

III – O requisitante pode encaminhar as informações diretamente no sistema ou acompanhadas com a requisição de exame de laboratório.

IV – Ao requisitar no sistema ODIN materiais com suspeita de presença de sêmen, incluir todos os objetos (exemplo: suabes e lâminas) para pesquisa de espermatozoides e de antígeno prostático específico.

V – O encaminhamento para exame de DNA no ODIN será feito somente pelo Perito da Seção de Biologia, após a conclusão dos seus exames.

VI – Em casos de suspeita de presença de células epiteliais do agressor (exemplo: mordidas, chupadas, material subungueal), solicitar diretamente exame de DNA.

Art. 6º Revogar os efeitos da Portaria nº 077/2015.

Art. 7º Encaminhar cópias desta Portaria ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública, às Gerências e Núcleos Regionais que compõem a estrutura da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Pasta, para conhecimento e demais providências.

Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em Goiânia-GO, aos 07 dias do mês de novembro de 2018.

Dra. REJANE DA SILVA SENA BARCELOS

Superintendente de Polícia Técnico-Científica

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