PORTARIA N 0903 – 18 – Gest de Convenio 18-18 – 3 Sgt QPPM RG 33803 Eduardo Marques de Deus – 201700016006654

PORTARIA N 0903 – 18 – Gest de Convenio 18-18 – 3 Sgt QPPM RG 33803 Eduardo Marques de Deus – 201700016006654

Portaria nº 0903/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016006654;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o 3º SGT QPPM RG 33803 Eduardo Marques de Deus, inscrito no CPF n. 898.149.321-91, para atuar como gestor do Convênio nº 018/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Município de Santo Antônio do Descoberto – Goiás, tendo como objeto o estabelecimento de cooperação técnica, com vistas a disponibilização à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto a utilização dos Sistemas: Registro de Atendimento Integrado, doravante RAI, tendo como desiderato, em contrapartida a disponibilização pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto de servidores (funcionários), equipamento de informática, equipamento de vídeo monitoramento, rede de internet e local adequado aos equipamentos, servidores (armazenamento) e com vista a atividade integrada e comunicação entre os participes. Prazo de vigência de 12 meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;

II – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

                                                 Secretário

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