PORTARIA N 0825-18 – Gestores de Contratos 107-108 e 109 – Comissão – 201800016011343

PORTARIA N 0825-2018-SSP – Processo – 201800016011343

Portaria nº 0825/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800016011343.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão composta pelos seguintes servidores:

I – Valter Bomfim Oliveira Júnior, inscrito no CPF n. 011.608.275-59, Gerente de Transporte desta  SSP – Presidente;

II – Tenente Coronel QOPM 24.306 Alessandro Alves de Alencar Peixoto, CPF n. 469.935.921-34, representante da Polícia Militar – Membro;

III – Wildson Antunes do Carmo, CPF: 591.965.301-97, representante da Polícia Civil – Membro;

IV – Verônica Gomes Ribeiro, CPF n. 724.326.161-20, representante da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – Membro.

Art. 2º. A Comissão a que se refere o artigo 1º atuará na gestão dos Contratos n. 107 e 108/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e as empresas CS BRASIL FROTAS LTDA e ZETTA FROTAS LTDA, tendo como objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendo às necessidades dos órgãos desta Secretaria, pelo período de 20 (vinte) meses.

Art. 3º No mesmo ato, criar comissão integrada pelos servidores abaixo mencionados:

I – Valter Bomfim Oliveira Júnior, CPF n. 011.608.275-59, Gerente de Transportes da SSP – Presidente;

II –  Tenente Coronel QOPM 24.306 Alessandro Alves de Alencar Peixoto, CPF n. 469.935.921-34, representante da Polícia Militar – Membro;

III –  Wildson Antunes do Carmo, CPF n. 591.965.301-97, representante da Polícia Civil – Membro

IV – Tenente QOC 03.256 Luciano de Lion Mendes Pimentel, representante do Corpo de Bombeiros Militar – Membros;

V –  Verônica Gomes Ribeiro, CPF n. 724.326.161-20, como representante da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

Art. 4º A Comissão que fora instituída no artigo 3º atuará na gestão do Contrato n. 109/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa FAST FLEET GESTÃO DE FROTAS LTDA – EPP, tendo como objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendo às necessidades dos órgãos desta Secretaria, pelo período de 20 (vinte) meses

Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores(comissão) ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores (comissão) encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 5º Estabelecer ainda, que os Gestores (comissão) ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores (comissão).

Art. 6º Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art.8º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros, ao Gabinete do Diretor Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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