PORTARIA N° 0821 – 18 Gest de Convênio 027 – 18 Major QOPM Dallbian Guimaraes Rodrigues 201700016007835

PORTARIA N° 0821 – 18 – Processo 201700016007835

Portaria nº 0821/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016007835;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Major QOPM Dallbian Guimarães Rodrigues, RG PMGO 28621, CPF n. 823.738.251-04, para atuar como gestor do Convênio nº 027/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Município de Cristalina de Goiás, cujo objeto constitui o estabelecimento de cooperação técnica para disponibilização, à Prefeitura de Cristalina de Goiás, de acesso a sistemas da SSP/GO, visando à integração em atividades de Segurança Pública, tendo como contrapartida a disponibilização por parte do Município de Cristalina de Goiás de servidores (funcionários), equipamentos de informática, vídeo monitoramento rede de internet e local adequado aos equipamentos servidores (armazenamento) e com vistas a atividade integrada e comunicação entre os partícipes. Prazo de vigência de 12 meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;

II – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 12 dias do mês de novembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

                                                 Secretário

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