PORTARIA N° 0765 – 19 Substitui gestores Cont. n. 025 – 2019 Helio Constantini e Silva e Silvio da Silva Camargo

PORTARIA N° 0765 19 Substitui gestores Cont. n. 025 – 2019 Helio Constantini e Silva e Silvio da Silva Camargo – 201800016024783

Portaria nº 0765/2019/SSP

                      O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201800016024783.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

Considerando a solicitação interposta no Despacho n. 4641/2019 da Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Silvio da Silva Camargo, titular do CPF: 433.978.401-04, Auxiliar de Produção e Márcia Vicente da Silva, CPF n. 413.658.101-78, Assessor A5, para exercer a função de gestor e suplente do Contrato nº 019/2019, no âmbito da Unidade Orçamentária 2901 – Gabinete do Secretário – e os servidores Hélio Constantini e Silva, CPF n. 946.301.001-72 e Laimar de Souza Passos, CPF n. 816.291.331-91, como gestores (titular e suplente) responsáveis pela Unidade Orçamentária 2952 – Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC. Referido ajuste foi firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA – ME, tendo como objeto a aquisição de água mineral, com entrega parcelada, para o Departamento de Almoxarifado/SSP, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelos gestores, com aprovação da chefia imediata.

Art. 3º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as  portarias n. 0340 e 0482/2019.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Procon/Goiás, para conhecimento e demais providências.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, 03 dias do mês de dezembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

                                                                                                             

 

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