PORTARIA N° 0751 – 19 Substitui gestor gestor de Contrato n. 19 – 2019 Silvio da Silva Camargo e Marcia Vicente da Silva

PORTARIA N° 0751 – 19 Substitui gestorgestor de Contrato n. 19 – 2019 Silvio da Silva Camargo e Marcia Vicente da Silva – Processo – 201800016024771

Portaria nº 0751/2019/SSP

                      O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201800016024771.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Silvio da Silva Camargo, titular do CPF: 433.978.401-04, Auxiliar de Produção, para exercer a função de gestor do Contrato nº 019/2019, em substituição ao servidor Alessandro Victor Paolini Pinho, portador do CPF nº 808.525.721-15, designado pela Portaria n. 0290/2019/SSP. Referido ajuste foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa Fonseca e Martins Comércio de Gás, cujo objeto é a aquisição de gás de cozinha GLP (gás liquefeito de Petróleo) 13 Kg, com entrega parcelada, para o Departamento de Almoxarifado da SSP, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Designar a servidora Márcia Vicente da Silva, CPF n. 413.658.101-78, ocupante do cargo em comissão de Assessor A 5, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0290/2019/SSP.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, 26 dias do mês de novembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

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