PORTARIA N° 0704 – 19 Designa gestor de Contrato n. 076 – 19 Janison Calixto dos Santos e Fabio Hiroshi Yamamoto

PORTARIA N° 0704 – 19 Designa gestor de Contrato n. 076 – 19 Janison Calixto dos Santos e Fabio Hiroshi Yamamoto – Processo – 201900016019892

Portaria nº 0704/2019/SSP

                      O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201900016019892.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Jánison Calixto dos Santos, ocupante do cargo de Gestor de Tecnologia da Informação, titular do CPF nº 853.965.321-49, para atuar como gestor do Contrato nº 076/2019, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa NOVA COMPUTADORES E TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto constitui na contratação de empresa especializada no fornecimento de Certificado SSL WildCard para servidores com validade de 24 (vinte e quatro) meses para a Gerência de Telecomunicações desta Secretaria. Prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º. Designar o servidor Fábio Hiroshi Yamamoto, CPF n. 901.742.249-15, Técnico em Gestão Pública, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura ;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada e à Gerência de Telecomunicações/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, 11 dias do mês de novembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

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