PORTARIA N° 0689 – 19 Institui comissão desc contrato Livraria Brasil Ltda 201800016019291
PORTARIA N° 0689 – 19 Institui comissão desc contrato Livraria Brasil Ltda 201800016019291 – Processo – 201800016019291
Portaria nº 0689/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e considerando os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 17.928/12. Processo/SEI n. 201800016019291.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da empresa Livraria Brasil LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 04.849.047/0001-85, com sede na Rua Perimetral Seis n° 310, Setor Jardim Brasil, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás (GO), representada pelo Sr. Israel Coelho de Sousa, RG n° 3990857, e CPF/MF n° 000.542.181-01, com a finalidade de apurar, dentro do prazo legal, eventual descumprimento contratual por parte da contratada que não realizou a entrega do objeto, conforme foi estabelecido no contrato n. 119/2019, celebrado entre o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e a empresa em comento.
Art. 2° Designar como encarregados os seguintes membros para atuarem em comissão:
I – Pâmella Almeida Quintino, Perita Criminal, CPF: 030.746.601-98 – Presidente;
II – Fernanda Marcelino, Perita Criminal, CPF: 015.314.621-46 – Membro;
III – Thatianne Teodoro Vieira, Perita Criminal, CPF: 012.228.021-04 – Membro.
Art. 3º Determinar que a conclusão dos trabalhos ocorra dentro do prazo legal e que seja garantido à Contratada o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, visando a aplicação, se for o caso, da(s) penalidade(s) cabível(is) previstas na legislação pertinente, visto que a conduta praticada pelo representante legal da contratada violou os interesses da Administração Pública, tendo causado prejuízos à rotina administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria e à Superintendência de Gestão Integrada e à Superintendência de Polícia Técnico Científica, para conhecimento e demais providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO