PORTARIA N 0679-18 – Institui comissao de gestao do sistema digital de radio comunicacao da SSP – 201800016018629

PORTARIA N 0679-2018-SSP – Processo – 201800016018629

Portaria nº 0679/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n° 22.748, no uso de suas atribuições legais e os assuntos afetos as Pastas pertinentes – Processo/Sei n. 201800016018629.

Considerando a necessidade de gerir o sistema digital de rádio comunicação da SSP;

Considerando a necessidade de se criar uma comissão representativa dos órgãos que compõem a SSP, para participar da gestão do sistema digital de rádio comunicação.

RESOLVE:

Art. 1º Criar no âmbito da SSP uma Comissão de Gestão do Sistema Digital de Rádio Comunicação.

Art. 2º Serão designados os seguintes representantes das forças de Segurança Pública, para compor a Comissão de Gestão do Sistema Digital de Rádio Comunicação:

  • Superintendente de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle da SSP, como presidente;
  • Comandante do COPOM da PMGO, como membro;
  • Comandante do COB do CBMGO, como membro;
  • Coordenador da Supervisão de Plantão da Polícia Civil, como membro;
  • Tenente PM 34.030 ANDRÉ ALVES SOUZA, CPF 007.133.311-86, como membro;
  • Perito Criminal CELSO FARIA DE SOUZA, CPF 664.931.021-20, como Engenheiro responsável pela área de Telecomunicação;
  • Cabo PM 33.803 EDUARDO MARQUES DE DEUS CPF 898.149.321-91, como Secretário da Comissão;
  • Perito Criminal RODRIGO OTÁVIO DE MELO GOMES, CPF 000.709.261-07, como membro;

IX – Papiloscopista Policial PEDRO GUILHERME DE MELO GOMES, CPF: 020.998.781-29, como membro.

X – Cabo BM WALSON PEREIRA DE SOUZA, CPF: 824.267.751-49, como membro.

Art. 3° Com vistas a implantação da infraestrutura do Sistema Digital de Rádio Comunicação, esta Comissão deverá:

I – Realizar todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos Projetos Básicos essenciais para a implantação da infraestrutura do sistema digital de rádio comunicação da SSPGO;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos executivos de implantação da infraestrutura do sistema digital de rádio comunicação;

III – Viabilizar a ampliação do Sistema Digital de Rádio Comunicação, com o objetivo de alcançar a cobertura em todo território estadual;

Art. 4º Com vistas a operacionalizar o uso do Sistema Digital de Radiocomunicação pelas Instituições que integram a Secretaria de Segurança Pública, esta Comissão deverá:

I – Criar as Diretrizes para o uso do Sistema pelas Instituições;

II – Definir as regras, rotinas e atividades que viabilizem o uso do Sistema pelas Instituições;

III – Promover a integração da comunicação entre as forças de segurança do Estado e também com a PRF e as guardas municipais;

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela SEAOI.

Art. 6º Encaminhar cópia desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, para conhecimento e demais providências de mister.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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