PORTARIA N° 0677 – 19 Atribuições da Gerência Operacoes Integradas SAOI Murilo Goncalves Martins de Araujo

PORTARIA N° 0677 – 19 Atribuições da Gerência OperacoesIntegradas SAOI Murilo Goncalves Martins de Araujo – Processo – 01900007077862

Portaria nº 0677/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as tratativas estabelecidas no Processo SEI n. 201900007077862.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n.º 201900007076267 e a necessidade de continuidade da prestação do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor Murilo Gonçalves Martins de Araújo, Delegado de Polícia de Classe Especial, titular do CPF n.º 516.878.521-20, como responsável pelas atividades inerentes à Gerência de Operações Integradas, subordinada à Superintendência de Ações e Operações Integradas desta Secretaria, a partir de 1º de novembro de 2019, conforme disposto nos incisos a seguir:

I – planejar, coordenar e monitorar as atividades operacionais integradas, com base na harmonia, autonomia e respeito institucional às forças integrantes do Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle – CIICC da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

II – encaminhar propostas de adequações aos procedimentos operacionais padrão das operações integradas em execução;

III – elaborar, controlar, gerir e acompanhar as ordens de operações integradas ou força-tarefa demandadas pela Superintendência de Ações e Operações Integradas;

IV – expedir normas reguladoras referentes à aplicação dos procedimentos operacionais padrão a serem utilizados no CIICC e nos Centros Integrados de Inteligência, Comando e Controle Regional – CIICCR, no que tange a suas operações integradas;

V – elaborar relatórios minuciosos e pormenorizados descrevendo as situações levantadas e propondo possíveis linhas de ação, cronograma de operações, e, foco territorial e temático;

VI – analisar continuamente o desenvolvimento de práticas delituosas com o objetivo de promover a repressão qualificada, por meio de operações integradas;

VII – realizar análise criminal, social e situacional, com o fim de executar a repressão qualificada por meio de operações integradas;

VIII – estruturar o banco de dados informativo de atuações ilícitas no Estado, como forma de estabelecer o escopo e foco das operações integradas;

IX – manter interlocução com a estrutura de inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública com o fito de otimizar o nível do exercício da atividade de inteligência corrente de Segurança Pública, com foco na repressão qualificada integrada da criminalidade violenta;

X – realizar outras atividades correlatas.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2019 até o provimento do cargo em comissão de Gerente de Operações Integradas – DAI-1 via Decreto do Governador do Estado ou autoridade competente.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, 1º de novembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO

 

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