PORTARIA N° 0670 – 18 Registro de procurados e desaparecidos 201800016018119
PORTARIA N° 0670 – 18 Registro de procurados e desaparecidos 201800016018119
Portaria nº 0670/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n° 22.748, no uso de suas atribuições legais e os assuntos afetos as Pastas pertinentes – Processo/Sei n. 201800016018119.
Considerando a necessidade de se normatizar o fluxo de informações e dados enviados para o Portal Integrado de Segurança pública, criado pela portaria nº 0567/2018-SSP.
Considerando a necessidade de se criar um canal de comunicação automatizado com o sistema de registro de ocorrência da SSP “RAI”.
Considerando a importância de manter atualizado o banco de dados do Site Portal Integrado de Segurança Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em conformidade com a Portaria 0567/2018-SSP, os procedimentos a serem adotados para o fluxo de informações e dados a serem inseridos e retirados do “Portal Integrado da Segurança pública”, o qual contém e divulga informações sobre os infratores da lei e foragidos mais procurados pelo Estado, e, dados sobre pessoas desaparecidas.
Art. 2º As forças de segurança que compõem a SSP (PM e PC), deverão registrar no RAI, os seguintes casos:
Foragidos do Sistema Prisional que forem recapturados ou se entregarem;
- Procurados da Justiça com mandado de prisão em aberto, que forem cumpridos ou presos em abordagem policial;
Pessoas desaparecida que forem encontradas;
Art. 3º A GIT deverá providenciar para que o sistema de registro de boletim de ocorrência da SSP (RAI), seja adequado para atender as necessidades desta portaria, bem como da portaria nº 0567/2018-SSP.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela SEAOI.
Art. 5º Encaminhar cópia desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral da Polícia Militar, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, para conhecimento e demais providências de mister.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário