PORTARIA N° 0661 – 19 Dispensa de ponto eletronico SGI Capitão BM Alex Divino Pereira eoutros

PORTARIA N° 0661 – 19 Dispensa de ponto eletronico SGI Capitão BM Alex Divino Pereira eoutros – Processo – 201900016023137

Portaria n. 0661/2019/SSP

             O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 55 a 60 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, bem como os Processos SEI nº 201900016023137;

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual​, quer sejam os artigos de 55 a 59, da Lei estadual  nº 10.460/88, bem como a Lei estadual nº 19.019/2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 8.465/2015;

Considerando a Portaria nº 454/2019/SSP, publicada no Diário Oficial nº 23.110 de 08/08/2019, a qual delega, em acordo com o inciso III do art. 1º, à titular da Superintendência de Gestão Integrada – SGI a análise das solicitações de dispensa de registro de ponto eletrônico desta Pasta.

     RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência  da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, no período de 01/09/2019 a 30/09/2019, em função de legislação própria e pareceres da Procuradoria Geral do Estado, os seguintes servidores:

I – Capitão BM Alex Divino Pereira, CPF nº 710.541.031-00;

II – Subtenente PM Wesley do Carmo de Castro, CPF nº 648.893.511-91;

III – Soldado PM Diego Assis dos Santos, CPF nº 004.129.571-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos no período compreendido entre 01 e 30 de setembro de 019.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 28 dias do mês de outubro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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