PORTARIA N° 0644 – 18 Gestor de Contrato 066 18 TC QOC Cristiano Carvalho Rezende 201800011014763
PORTARIA N° 0644 – 18 Gestor de Contrato 066 18 TC QOC Cristiano Carvalho Rezende 201800011014763
Portaria nº 0644/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800011014763;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores TC QOC, RG: 1.316 Cristiano Carvalho Rezende, inscrito no CPF n. 363.967.453-72 e o 2º Ten Qoc – RG: 3.849 Wheslley Alves Sardinha, portador do CPF n.795.487.501-63, para atuar como Gestor e Suplente, respectivamente do contrato n. 066/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, cujo objeto constitui a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendendo às necessidades dos órgãos vinculados a esta Secretaria, com prazo de vigência de 20 (vinte) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 15 dias do mês de agosto de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário