PORTARIA N° 0643 – 19 Altera Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estagio Probatorio

PORTARIA N° 0643 – 19 AlteraComissão de Avaliação Especial de Desempenho Estagio Probatorio – Processo – 201800005001699

Portaria nº 0643/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 19.156, de 29 de dezembro de 2015, e ainda, considerando o disposto no artigo 23 do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017, e tendo em vista o Processo n. 20180005001699.

Considerando o teor do Despacho n. 947/2019 da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED, a que se refere à no artigo 39, § 2º, da Lei nº 19.156, de 29 de dezembro de 2015 e artigo 4º do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017, constituída por meio da Portaria n. 0466/2018, de 06 de junho de 2018.

Art. 2º DESIGNAR, a servidora Renata Batista Teixeira, Perita Criminal de 1ª Classe Nível II, CPF nº 004.158.976-96, como membro da precitada Comissão, em substituição ao servidor Guilherme Marinho Amorim, Perito Criminal de 1ª Classe Nível II, CPF nº 020.712.831-63.

Art. 3º MANTER os demais servidores designados pela Portaria 0305/2019, conforme se vê a seguir:

I – Marcellus Sousa Arantes, Médico-Legista de 1ª Classe Nível III, CPF nº 27906668812 – membro;

II – Paulo José Alves de Oliveira, Assistente de Gestão Administrativa, CPF nº 576.477.471-34 – suplente;

III – Ricardo Matos da Silva, Perito Criminal de 1ª Classe Nível III, CPF nº 931.477.321-34– suplente;

IV – Priscila Rodrigues Barcelos, Médico-Legista de 1ª Classe Nível III, CPF nº 838.265.801-68– suplente.

Art. 4º COMPETE a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, conforme disposto no artigo 26º do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017:

I – organizar, coordenar, orientar e monitorar o processo de avaliação especial de desempenho dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

II – manter o registro da composição das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho, das Comissões de Recursos e das Comissões de Processo Administrativo de Exoneração dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

III – monitorar o desempenho das Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho e das Comissões de Recursos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

IV – disponibilizar e administrar sistema informatizado para realização da avaliação especial de desempenho nos órgãos e entidades do Poder Executivo;

V – disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, em seu sítio na internet, o Manual de Avaliação Especial de Desempenho contendo as regras e as instruções referentes ao estágio probatório;

VI – prover treinamento sistemático para membros de comissões de avaliação especial de desempenho e de comissões de recursos para a melhoria contínua do processo de avaliação;

VII – prover orientação para membros de comissões de processo administrativo de exoneração, quando necessário;

VIII – propiciar às comissões de avaliação especial de desempenho e às comissões de recursos orientação e suporte técnico necessários para realização de seus trabalhos;

IX – manter sistema de arquivamento e acompanhamento eletrônicos da documentação referente a estágio probatório;

X – criar e implementar condições de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores em estágio probatório, a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades;

XI – promover o alinhamento do programa de qualificação disponibilizado pela Escola de Governo com as necessidades de desenvolvimento profissional dos servidores em estágio probatório;

XII – realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho no âmbito de sua competência.

Art. 5º Os casos omissos de que trata esta Portaria serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

Art. 6º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, à Gerência de Gestão de Pessoas desta Secretaria e à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para conhecimento e demais providências pertinentes;

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,  revogando-se a Portaria n. 0305/2019.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

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