PORTARIA N° 0641 – 20 Gestor do Convenio n. 009 – 2020. SPTC e ICEP. Cursos

PORTARIA N° 0641 – 20 Gestor do Convenio n. 009 – 2020. SPTC e ICEP. Cursos – Processo – 202000016002595

Portaria nº 0641/2020/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016002595;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e,

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Marley de Oliveira Santos Fonseca, inscrita no CPF 634.570.081-91, ocupante do Cargo de Assessor A9, para atuar como Gestora do Convênio n° 009/2020, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Instituto Científico de Ensino e Pesquisa – ICEP, inscrito no CNPJ/MF nº 35.277.291/0001-44, cujo objeto constitui na parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Instituto Científico de Ensino e Pesquisa –ICEP, para que sejam realizadas visitas técnicas dos alunos da instituição às dependências do complexo da Polícia Técnico-Científica para fins de ensino e científicos, por meio da contrapartida constante na cláusula segunda daquele Convênio, não havendo repasse financeiro e orçamentário entre os Convenentes, com prazo de vigência de  05 (cinco) anos.

Art. 2º Designar o servidor João Paulo da Silva Pires, inscrito no CPF nº 013.864.431-40, ocupante do cargo de Auxiliar de Autópsia, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 20 de novembro de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

                                                                                       Secretário          

 

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