PORTARIA N° 0638 – 18 Conv. da Reserva 2 Tenente Ismael Rizo de Santana e outros 201800002044785
PORTARIA N° 0638 – 18 Conv. da Reserva 2 Tenente Ismael Rizo de Santana e outros 201800002044785
Portaria nº 0638/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1°, inciso III, do Decreto 9.248, de 19 de junho de 2018; a Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, em especial arts. 6º e 92°; o Art. 1º da Lei nº 19.966 de 11 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo/SEI n° 201800002044785,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os militares abaixo relacionados, da reserva remunerada da Polícia Militar para o serviço ativo:
I – 2° Tenente PM 19.075 Ismael Rizo de Santana, CPF n. 449.221.081-49;
II – 2° Tenente PM 16.061 Celso Soares Ribeiro, CPF n. 228.031.221-20;
III – Subtenente PM 16.500 Abrão Sousa Vaz, CPF n. 212.961.971-15;
IV – 1° Sargento PM 22.993 Célio Machado de Oliveira, CPF n. 438.166.811-15;
V – 1° Sargento PM 20.845 Domingos Jesus de Abreu, CPF n. 291.171.351-68;
VI – 1° Sargento PM 18.122 João Jair Francisco de Sá, CPF n. 382.626.651-04;
VII – 2° Sargento PM 12.884 Aparecido Gonçalves Ramos, CPF n. 307.056.816-53;
VIII – 2° Sargento PM 13.227 Osmar Horácio de Almeida, CPF n. 311.550.491-87;
IX – 3° Sargento PM 18.017 Carlos Silvio Luiz Roberto, CPF n. 246.942.231-00.
Parágrafo Único. A convocação em tela se dará da reserva remunerada para o serviço ativo, tendo em vista a conveniência do retorno dos militares para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período conforme interesse da Administração, junto aos colégios militares;
Art. 2º O militar convocado nos termos desta Portaria terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, a indenização de convocação não integrará a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para efeito de reforma, transferência para reserva remunerada e contribuição previdenciária e está sujeito às normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos onde tiverem atuação;
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário