PORTARIA N° 0638 – 18 Conv. da Reserva 2 Tenente Ismael Rizo de Santana e outros 201800002044785

PORTARIA N° 0638 – 18 Conv. da Reserva 2 Tenente Ismael Rizo de Santana e outros 201800002044785

Portaria nº 0638/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1°, inciso III, do Decreto 9.248, de 19 de junho de 2018; a Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, em especial arts. 6º e 92°; o Art. 1º da Lei nº 19.966 de 11 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo/SEI n° 201800002044785,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os militares abaixo relacionados, da reserva remunerada da Polícia Militar para o serviço ativo:

I – 2° Tenente PM 19.075 Ismael Rizo de Santana, CPF n. 449.221.081-49;

II – 2° Tenente PM 16.061 Celso Soares Ribeiro, CPF n. 228.031.221-20;

III – Subtenente PM 16.500 Abrão Sousa Vaz, CPF n. 212.961.971-15;

IV – 1° Sargento PM 22.993 Célio Machado de Oliveira, CPF n. 438.166.811-15;

V – 1° Sargento PM 20.845 Domingos Jesus de Abreu, CPF n. 291.171.351-68;

VI – 1° Sargento PM 18.122 João Jair Francisco de Sá, CPF n. 382.626.651-04;

VII – 2° Sargento PM 12.884 Aparecido Gonçalves Ramos, CPF n. 307.056.816-53;

VIII – 2° Sargento PM 13.227 Osmar Horácio de Almeida, CPF n. 311.550.491-87;

IX – 3° Sargento PM 18.017 Carlos Silvio Luiz Roberto, CPF n. 246.942.231-00.

Parágrafo Único. A convocação em tela se dará da reserva remunerada para o serviço ativo, tendo em vista a conveniência do retorno dos militares para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período conforme interesse da Administração, junto aos colégios militares;

Art. 2º O militar convocado nos termos desta Portaria terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, a indenização de convocação não integrará a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para efeito de reforma, transferência para reserva remunerada e contribuição previdenciária e está sujeito às normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos onde tiverem atuação;

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo