PORTARIA N° 0636 – 18 – Regulamenta eventos nas dependencias da SSP
PORTARIA N° 0636 – 18 – Regulamenta eventos nas dependencias da SSP
Portaria nº 0636/2018/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 – Processo/SEI n. 201800016017806.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de eventos relativos à Secretaria da Segurança Pública;
CONSIDERANDO a importância de que possam ser prestigiados por este e outros Secretários de Governo e demais componentes de suas equipes.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todos os eventos que venham a ser realizados nas dependências desta Secretaria, bem como aqueles que ocorram em outros locais, mas que pela envergadura comportem a presença de autoridades de alta hierarquia deverão ser previamente comunicados ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública, sob pena de seu adiamento ou cancelamento;
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e demais Superintendências e Gerências vinculadas a esta Secretaria, para conhecimento e demais providências pertinentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário