PORTARIA N° 0627 – 19 Comissão Processo 201900016003356 Contrato 050 – 19 lternativa Comercial Cientifica

PORTARIA N° 0627 – 19 Comissão Processo201900016003356 Contrato 050 – 19 lternativa Comercial Cientifica – Processo – 201900016003356

Portaria nº 0627/2019/SSP

           O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e considerando os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 17.928/12. Processo/SEI n. 201900016003356.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da empresa Alternativa Comercial Científica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.099.425/0001-16, estabelecida na Av. Itália, n. 1876, sala 4, Jardim Europa, Goiânia/GO., CEP 74.325-110, Goiânia/GO, representada pelo Sr. Ycaro Rayner Queiroz do Carmo, portador do CPF n. 031.866.021-06, RG n. 5020785 SSP/GO, com a finalidade de apurar dentro do prazo legal, eventual prática de descumprimento contratual por parte da contratada, por haver indícios de inexecução contratual, consistente em não cumprir com as obrigações assumidas no ajuste firmado nos autos de número 201900016003356 relativo ao contrato n. 050/2019, celebrado entre o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e a empresa em comento.

Art. 2° Designar como encarregados os seguintes membros para atuarem em comissão:

I – Humberto de Almeida Moreira, Perito Criminal, CPF n. 721.278.641-15 – Presidente;

II – Kárita Fortes Ribeiro de Alcântara, Perita Criminal, CPF n. 730.402.821-15 – Membro;

III – Katiany Rossi Lucas Cintra, Perita Criminal, CPF n. 050.124.966-47 – Membro.

Art. 3º Determinar que a conclusão dos trabalhos ocorra dentro do prazo legal e que seja garantido à Contratada o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, visando a aplicação, se for o caso, da(s) penalidade(s) cabível(is) previstas na legislação pertinente, visto que a conduta praticada pelo representante legal da contratada violou os interesses da Administração Pública, tendo causado prejuízos à rotina administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria e à Superintendência de Gestão Integrada e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, para conhecimento e demais providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

       CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2019.

 Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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