PORTARIA N° 0625 – 19 Institui comissão processo ZETTA 201900016008089

PORTARIA N° 0625– 19 Institui comissão processo ZETTA – Processo – 201900016008089

Portaria nº 0625/2019/SSP

           O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e considerando os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 17.928/12. Processo/SEI n. 201900016008089.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da empresa ZETTA FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.491.558/0001-42, estabelecida na Av. Deputado Rubens Granja, n. 121, Sacomã, CEP n. 04.298-000, São Paulo/SP, representada pelo Sr. Paulo Emílio Pimentel Uzêda, portador do CPF n. 454.876.505-00, RG n. 0368909794 – SSP/BA, com a finalidade de apurar dentro do prazo legal, as responsabilidades em decorrência de haver indícios de inexecução contratual, consistente em não cumprir com as obrigações contratualmente assumidas nos ajustes firmados nos autos de número 201800016008834 e 201800016011343, em especial a ausência de cumprimento satisfatório acerca da disponibilidade de veículo reserva, conforme avençado nos contratos n.029/2018 e 108/2018, celebrados entre o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e a empresa em comento.

Art. 2° Designar como encarregados os seguintes membros para atuarem em comissão:

I – Germino Alexandre de Oliveira, CPF n. 886.099.601-53, Gerente de Licitações – Presidente;

II – Nélio José Cintra Amorim, CPF n. 476.295.331-87, Tenente Coronel PM – Membro;

III – Luís Cláudio Raffa Quintana, CPF n. 137.109.368-70, Assessoria SGI – Membro.

Art. 3º Determinar que a conclusão dos trabalhos ocorra dentro do prazo legal e que seja garantido à Contratada o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, visando a aplicação, se for o caso, da(s) penalidade(s) cabível(is) previstas na legislação pertinente, visto que a conduta praticada pelo representante legal da contratada violou os interesses da Administração Pública, tendo causado prejuízos à rotina administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria e à Superintendência de Gestão Integrada e ao Comando Geral da Polícia Militar, para conhecimento e demais providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

       CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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