PORTARIA N° 0613 – 18 Regimento SEAOI 201800016004998

PORTARIA N° 0613 – 18 Regimento SEAOI 201800016004998

Portaria nº 0613/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.748, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo/SEI n° 201800016004998;

CONSIDERANDO a promulgação da lei 17.257 de 25 de janeiro de 2011 com as alterações introduzidas da Lei nº 19.390 de 07 de julho de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 8.943 de 06 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a nova modalidade de segurança pública do Estado de Goiás que se objetiva na integração dos órgãos pertencentes a esta Pasta;

CONSIDERANDO que a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas/SEAOI, juntamente com demais Superintendências subordinadas a esta, se destinam a realizar coordenação e execução de atividades relacionadas à integração de órgãos ou instituições federais, estaduais ou municipais.

CONSIDERANDO o papel preponderante e específico exercido pela SEAOI na coordenação da integração dos diversos órgãos e instituições.

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados, não extrapolando os limites legais impostos pela Lei nº 17.257 de 25 de janeiro de 2011 com as alterações introduzidas da Lei nº 19.390 de 07 de julho de 2016, e o Decreto n° 8.934 de 06 de abril de 2017, referentes às competências da SEAOI.

CONSIDERANDO os pareceres expedidos pela Procuradoria Geral do Estado n° 005406/2016 e 01286 e o Despacho da Superintendência de Inteligência Integrada desta Pasta; 

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar o Regimento Interno da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI, unidade administrativa básica pertencente à Secretaria de Estado da Segurança Pública, estrutura responsável pela indução e desenvolvimento das atividades operacionais e de inteligência integradas;

Art. 2° As ações integradas serão desenvolvidas através de ordens de missões, ordens de operações, ordens de força tarefa e planos de ações desenvolvidos no sistema de Monitoramento de Operações Integradas – MOPI;

Art. 3° A SEAOI é responsável pelo monitoramento das atividades operacionais, de inteligência integrada e ações sociais desenvolvidas em conjunto pelas forças de segurança pública para o desenvolvimento de ações integradas no âmbito do Estado de Goiás e entre os demais entes federativos, conforme dispuser regulamentação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Art. 4° A SEAOI tem por responsabilidade concorrente induzir, coordenar, fiscalizar, formular, promover, desenvolver, supervisionar e analisar ações integradas de Segurança Pública;

Art. 5° A SEAOI é gestora do subsistema de Segurança Pública ordinária e extraordinária devendo ser dotada de equipes de alto desempenho, modelo lógico, ferramentas de inteligência e sistemas tecnológicos de última geração, capazes de prover uma imagem fiel e em tempo real do panorama da Segurança Pública no Estado de Goiás;

  • 1º Entende-se por atividade de Segurança Pública ordinária todas as ações desenvolvidas rotineiramente pelos órgãos de Segurança Pública para a manutenção da tranquilidade e a paz social;
  • 2º Entende-se por atividade de Segurança Pública extraordinária as situações que tenham uma frequência de incidência em menor escala ou que por seu nível de complexidade necessitem de procedimentos específicos para sua resolução.

Art. 6° SEAOI será responsável, concorrentemente, pela gestão tática das ações integradas desenvolvidas no Estado de Goiás e entre os entes federativos que fazem divisa.

Art. 7° São atribuições da SEAOI:

I – Propor Procedimentos Operacionais Padrão para as ações e operações integradas;

II – Gerenciar através de sua estrutura funcional todas as atividades operacionais, administrativas, logísticas, de análises, de prospecção e de comunicação do Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle – CIICC;

III – Estabelecer e firmar parcerias com vistas à integração de todos os órgãos e setores da sociedade, público ou privado, que tenham interesse direto ou indireto na Segurança Pública;

IV – Formular e fomentar estratégias de ações integradas no plano tático;

V – Subsidiar o Secretário de Estado da Segurança Pública de forma contínua e ininterrupta de informações sobre a situação operacional e sobre os indicadores de criminalidade, bem como de dados para a formulação de políticas públicas;

VI – Propor protocolos de atendimentos de incidentes e crises;

VII – Criar, gerenciar e coordenar políticas de vídeo-monitoramento de Segurança Pública;

VIII – Executar, no que lhe compete, a política estadual de Segurança Pública;

IX – Auditar a execução das diretrizes de Segurança Pública;

X – Assessorar a Superintendência Executiva – SUPEX;

XI – Outras atividades correlatas.

Art. 8° A composição da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas– SEAOI será assim definida:

I – Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle – SGSICC;

II – Superintendência de Inteligência Integrada – Vinculação Técnica;

III – Gerencia de Operações Integradas;

IV – Gerência do Observatório da Segurança Pública;

V – Divisão de Tecnologia da Informação – DITEC;

VI – Divisão Administrativa;

VII – Divisão Inteligência Prospecção e Análise – DIPA;

VIII – Núcleo Interativo de Comunicação – NIC;

IX – Centros Integrados de Comando e Controle Regionais– CIICCR;

X – Comitês Integrados de Comando e Controle.

Art. 9º. A Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle – SGSICC é dotada da seguinte estrutura administrativa complementar:

I – Gerência de Operações e Comunicações;

II – Gerencia de Operações da Polícia Civil;

Art. 10º. À Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle – SGSICC compete:

I – Assessoria operacional das atividades policias e responsável pela documentação relativa às atividades, ações e operações integradas;

II – Propor procedimentos operacionais padrão relativos às ações integradas ou atendimento de emergências, para uso em todo Estado;

III – Acompanhar a execução dos procedimentos e levantar suas inconformidades, propondo adequações;

IV – Encaminhar a SEAOI propostas de adequações aos procedimentos em execução;

V – Estabelecer e acompanhar projetos no âmbito dos Centros Integrados de Comando e Controle Regionais que visam criar canais de comunicação com o público interno;

VI – Fiscalizar, em conformidade com as diretrizes da Comunicação Setorial da SSP, as mensagens e informações que sejam repassadas à imprensa oriundas de interesse do SEAOI;

VII – Monitorar, controlar, gerir, acompanhar as ordens de operações ou forças tarefas demandadas pela SEAOI, mantendo a SEAOI sempre informada e atualizada;

VIII – Realizar o planejamento estratégico e tático da SEAOI;

IX – Controlar o sistema de vídeo monitoramento e a liberação de imagens gravadas no sistema de Segurança Pública;

X – Realizar e acompanhar a alimentação do Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal- SINESP/JC;

XI – Auxiliar na implantação do sistema de comunicações críticas e mapa operacional pronto emprego, em tempo integral junto aos Comandos de Operações da Polícia Militar – COPOM’s, Centro de Operações Bombeiros – COB’s e demais atendimentos de emergência afins;

XII – Elaborar as Ordens de Operações emanadas da SEAOI;

XIII – Solicitar o acesso ao Sistema de Registro de Ocorrência – CODEN, Disque Denúncia 197 para condução dos planejamentos estratégicos, táticos e operacionais das Ações e Operações Integradas;

XIV – Incorporar o CIICC ao Sistema Integrado Nacional de Comando e Controle;

XV – Realizar a incorporação dos Centros Integrados de Comando e Controle Regional, dos Centros Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e das Centrais de emergência de todo o Estado de Goiás;

XVI – Outras atividades correlatas.

Art. 11º. A Superintendência de Inteligência Integrada – SI, manterá cooperação técnica com a SEAOI.

Art. 12º. A Gerência de Operações Integradas vinculada e subordinada diretamente à Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar relatórios minuciosos e pormenorizados descrevendo situações levantadas e propondo possíveis linhas de ação;

II – Assessorar o Superintendente Executivo de Ações e Operações Integradas e o Superintendente de Gestão do Subsistema de Comando e Controle de informações necessárias aos processos de tomada de decisão;

III – Analisar continuamente o desenvolvimento da mancha criminal;

IV – Realizar análise criminal, social e situacional sob demanda da SEAOI ou SGSICC;

V – Estruturar, em parceria com a GIT/SSP, o banco de dados informativo de atuações ilícitas no Estado;

VI – Manter interlocução com a estrutura de inteligência da SSP com fito de otimizar o nível do exercício da atividade de inteligência corrente de Segurança Pública com foco no combate do tráfico de drogas, homicídios, latrocínios, novo cangaço, estouro de caixas eletrônicos, furto, roubo de veículos, cargas, comércios, crimes rurais e qualquer natureza que a demanda apresentar como necessária;

VII – Articular as ações de inteligência demandadas pela SEAOI ou SGSICC;

VIII – Outras atividades correlatas.

Art. 13º. Gerência do Observatório da Segurança Pública vinculada e subordinada diretamente à Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, possui as seguintes atribuições:

I – Subsidiar a segurança pública e o sistema penitenciário quando da elaboração de suas políticas e tomadas de decisão, por meio da observação, pesquisa, análise e acompanhamento de ações sobre fenômenos, dados e informações pertinentes a esses meios, em prol da sociedade por meio de análise e pesquisa de indicadores;

II – Contribuir com a gestão da informação no sistema penitenciário estadual;

III – Produzir diagnósticos qualificados sobre a situação do sistema penitenciário;

IV – Monitorar, avaliar e propor políticas, programas e projetos;

V – Padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações do sistema penitenciário estadual;

VI – Produzir dados confiáveis e informações qualificadas relativas aos números de criminalidade, sendo a responsável pela estatística oficial da Secretaria da Segurança Pública;

VII – Compilar estatísticas públicas e privadas de interesse do sistema penitenciário;

VIII – Propor estratégias para reduzir a cifra negra (subnotificações);

IX – Criar e alimentar banco de dados específicos;

X – Organizar os dados obtidos promovendo sua sistematização para produção da estatística e da análise criminal;

XI – Produzir relatórios periódicos, sistematicamente atualizados, para planejamento das ações;

XII – Acompanhar o desempenho dos indicadores de redução e de aumento referentes a segurança pública e sistema prisional.

Art. 14º. A Divisão de Tecnologia da Informação – DITEC será responsável pela política de Tecnologia da Informação e suporte da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, competindo:

I – Propor, em parceria com a GIT/SSP, o desenvolvimento de softwares demandados pela SEAOI;

II – Prestar suporte a estrutura da SEAOI e SGSICC;

III – Assessorar a SEAOI e SGSICC para aquisição de equipamentos, softwares, hardwares e material de comunicação de rádio que envolvam a esfera de tecnologia e informações;

IV – Prestar assessoria em TI.

Art. 15º. A Divisão Administrativa será responsável pela escrituração de toda documentação produzida na Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, bem como auxiliar no controle de pessoal e logístico do CIICC, competindo:

I – Controlar todo material em carga;

II – Expedir normas reguladoras quanto ao uso de todas as dependências da Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Inteligência Comando e Controle;

III – Providenciar todo e qualquer procedimento necessário à manutenção das instalações físicas da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas e da Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Inteligência Comando e Controle;

IV – Receber e encaminhar as solicitações das instituições e órgãos integrados quanto à logística para a perfeita execução de suas tarefas;

V – Controlar os recursos humanos;

VI – Controlar e administrar toda a escrituração administrativa;

VII – Outras atividades correlatas.

Art. 16º. A Divisão de Inteligência, Prospecção e Análise – DIPA será responsável pelas atividades de pesquisas de campo na área de atribuição da SEAOI, pesquisas de procedimentos operacionais, análises situacionais e relatórios circunstanciados de interesse da SEAOI destinados a subsidiar a confecção das diretrizes, manuais e protocolos, competindo:

I – Identificar situações que necessitem ou que venham a necessitar de ações estatais de polícia ostensiva visando à antecipação;

II – Elaborar relatórios minuciosos e pormenorizados descrevendo situações levantadas e propondo possíveis linhas de ação;

III – Subsidiar a SEAOI e SGSICC de informações necessárias aos processos de tomada de decisão;

IV – Analisar continuamente o desenvolvimento da Zona Quente de Criminalidade – ZQC;

V – Realizar análise criminal sob demanda da SEAOI;

VI – Manter ligação contínua entre os diversos seguimentos de inteligência da Segurança Pública e setores afins;

VII – Estruturar o banco de dados informativo de atuações ilícitas no Estado;

VIII – Cumprir e fazer cumprir os documentos conceituais que preceituam o CIICC;

IX – Realizar as ações de campo demandadas pela SEAOI;

X – Outras atividades correlatas.

Art. 17º. O Núcleo Interativo de Comunicação de Segurança Pública – NIC é o canal direto de diálogo entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e a sociedade, fazendo com que esta participe ativamente nas diretrizes norteadoras da segurança pública, sob coordenação da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas.

  • 1º O Núcleo Interativo de Comunicação de Segurança Pública – NIC será coordenado pela Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI.
  • 2º Funcionará diuturnamente e exercerá suas atividades conjuntamente com a Comunicação Social da SSP, articulando com as comunicações das forças de segurança pública e com a comunicação central do governo.
  • 3º O Núcleo Interativo de Comunicação de Segurança Pública – NIC será composto:

I – Por servidores da SSP, com no mínimo 4 (quatro) servidores por turno;

II – Por policiais com especialização em comunicação e conhecedores das suas diretrizes;

III – Por jornalistas designados pelo setor de jornalismo do Governo.

  • 4º Nos períodos de atuação no Núcleo Interativo de Comunicação de Segurança Pública, os servidores indicados para prestarem serviço ao referido núcleo serão dispensados de suas atividades ordinárias e extraordinárias dos órgãos a que pertence enquanto perdurar a operação no qual foi designado.
  • 5º O NIC estabelecerá um canal direto de comunicação com a população, instituindo por meio eletrônico acessível (site), aplicativos e redes sociais, ou ainda a participação dos cidadãos nas reuniões comunitárias e bases móveis itinerantes dispostas nos locais onde há o emprego das ações de máxima ostensividade e visibilidade;
  • 6º São atribuições do NIC:

I – Exposição de dados reais de segurança pública;

II – Respostas relativas às ações da SSP;

III – Recepção de feedback do público externo;

IV – Prestação de contas direta aos cidadãos;

V – Difusão de informações de todos os serviços relativos a segurança pública;

VI – Difusão de todas as ações de segurança pública aos cidadãos;

VII – Captação de denúncias de crimes, sugestões, críticas e dentre outras informações relativas à segurança pública, obtidas através dos meios de comunicação eletrônicos da SSP e/ou nas bases itinerantes, formando um banco de dados, capaz de assessorar a SSP no empreendimento das diretrizes e aos gestores das forças em suas decisões;

VII – Contraposição as informações inexistentes e tendenciosas relativas à segurança pública.

Art. 18º. Os Centros Integrados de Inteligência Comando e Controle Regionais – CIICCR´s são unidades administrativas complementares responsáveis para dar suporte as atividades integradas das Regiões Integradas de Segurança Pública, devendo o setor de operações integradas ser composto pelos seguintes profissionais:

I – Planejador operacional regional da Polícia Militar;

II – Coordenador da Unidade de Inteligência da Polícia Civil – UNINT, da regional a que se vincule.

  • 1º Enquanto não forem entregues as estruturas do CIICCR´s, as atividades inerentes deste, recairá sobre os Comitês Integrados de Comando e Controle, de acordo com sua respectiva região, sendo sua composição correspondente ao mencionado no Artigo 5º;
  • 2° Competem aos CIICCR’s ou Comitês Integrados de Comando e Controle assessorar os comandantes, chefes ou dirigentes de RISP’s no desenvolvimento de toda e qualquer atividade integrada de segurança pública, bem como buscar centralizar em polos unificados todas centrais de atendimento de emergência.

Art. 19º. A Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas é responsável para efetuar a administração do Subsistema Integrado de Comando e Controle e interlocução com o Sistema Nacional Integrado de Comando e Controle.

Parágrafo único. O Subsistema Integrado de Comando e Controle terá como área de circunscrição o território goiano e será estruturado e distribuído de forma a atender as Regiões Integradas de Segurança Pública – RISP.

Art. 20º. O CIICC para seu funcionamento regular terá como principais documentos:

I – Conceito Operacional do Subsistema – COS;

II – Conceito de Uso – COUSO;

III – Memorando de Entendimento – ME;

IV – Procedimento Operacional Padrão – POP;

V – Plano de Comunicação – PLACOM.

  • 1º O COS é o documento que estabelece a filosofia a ser utilizada na gestão integrada de ações integradas de Segurança Pública, que através do uso de novas tecnologias e técnicas buscará soluções de segurança pública de forma mais rápida, efetiva e otimizada (Documento nº 01).
  • 2º O COUSO é o documento que regulará o funcionamento do CIICC estabelecendo suas características principais, composição, fluxo de informações e processos organizacionais. Ele regula o gerenciamento e a coordenação das instituições integrantes do CIICC (Documento nº 02)
  • 3º O Memorando de Entendimento consiste no nome fantasia que estabelece acordo firmado entre os órgãos e entidades colaboradoras e a Secretaria da Segurança Pública, definindo suas competências, atribuições e as formas que irão integrar o Subsistema.

I – Os colaboradores ao serem convidados para integrarem a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas formalizarão esse ato através do estabelecimento do Memorando de Entendimento, onde constarão de forma minuciosa e pormenorizada suas competências e atribuições, bem como sua contribuição ao subsistema.

II – Em caso da necessidade de homologação do ato por parte de autoridade executiva, tal trâmite deverá ser providenciado pelos interessados.

  • 4º Os POP’s da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas são os documentos que descreverão os processos de troca de informações e de tomadas de decisão para a execução de ações integradas em casos específicos, bem como dos procedimentos rotineiros de segurança pública que envolvam mais de uma força policial ou órgão desta Secretaria.
  • 5º O PLACOM é o documento que orienta todo o processo de comunicação entre os integrantes da Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle e unifica a linguagem de toda a informação, dados e resultados obtidos através do trabalho desenvolvido na Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle e que deverão ser fornecidos à imprensa.
  • 6º Quando houver a necessidade de acionamento do sistema de Segurança Pública, em situações ordinárias, para o atendimento de ocorrências o Coordenador de Operações Estadual da PMGO será o Chefe do serviço diário da Polícia Militar, nos casos de Proteção e Defesa Civil será o Coordenador de Operações do Corpo de Bombeiros Militar, e em caso de operações de Polícia Judiciária o Delegado Supervisor do dia.
  • 7º Os acionamentos do Sistema de Segurança Pública para casos extraordinários, que envolvam grave perturbação da ordem e ou da proteção e defesa civil, serão acionados pelo chefe de serviço diário, respeitando sua natureza e serão regulados por protocolo ou POP próprios.

Art. 21º. A SEAOI poderá convidar colaboradores de qualquer órgão ou entidade, público ou privado, da administração direta ou indireta, das esferas federais, estaduais ou municipais, que tenham como objeto de atuação ações de interesse na Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo único. No que concerne ao Sistema Integrado Nacional de Comando e Controle, a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas representará o Estado de Goiás como elemento de ligação junto ao sistema ou estrutura de comando e controle em nível nacional.

Art. 22º. A Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas em assuntos de política de integração tem poderes para sugerir às forças policiais e demais órgãos desta Secretaria a convocação, mobilização, orientação e demanda aos servidores.

Art. 23º. As diretrizes de Ações e Operações Integradas são de competência exclusiva da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI, ouvidas as forças policiais e demais órgãos integrantes desta Secretaria.

Art. 24º. As operações integradas deverão obedecer, sempre que possível, aos princípios de diagnóstico prévio, planejamento e execução monitorada.

Parágrafo único. Quaisquer dessas fases deverão ser materializadas por meio de documento único e construção unificada.

Art. 25º. Fica a cargo do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás indicar um responsável para monitorar, controlar e corrigir as Ações do Programa Goiás Cidadão Seguro que receberá orientações da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI.

Art. 26º. Fica a cargo do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás indicar um responsável para monitorar, controlar e corrigir as Ações do Programa Goiás Cidadão Seguro que receberá orientações da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI.

Art. 27º. Fica a cargo do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás indicar um responsável para monitorar, controlar e corrigir as Ações do Programa Goiás Cidadão Seguro que receberá orientações da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI.

Art.28º. Fica a cargo do Superintendente de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás indicar um responsável para monitorar, controlar e corrigir as Ações do Programa Goiás Cidadão Seguro que receberá orientações da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI.

Art. 29º. Deverão ser definidos, confeccionados e publicados no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria:

I – Conceito Operacional do Subsistema Integrado de Comando e Controle;

II – Conceito de Uso e o Centro Integrado de Inteligência Comando e Controle;

III – Plano de Comunicação;

IV – Regulamento de Proteção de Conhecimentos Sigilosos;

V – Manual de Comando e Controle do Estado de Goiás;

VI – Protocolo de registro do RAI no interior de repartição pública policial, por ocasião da apresentação de ocorrências conduzidas pela Polícia Militar;

VII – Protocolo de Atuação de pré-crise;

VIII – Procedimento Operacional Padrão para Ações e Operações Integradas;

IX – Protocolos de Alto Impacto na Segurança Pública;

X – Documento relativo a Legislações;

XI – Documento relativo a Esclarecimentos.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia aos 10 dias do mês de agosto de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

 

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