PORTARIA N° 0611 – 19 Gestor Conv – 013 – 19 SSP TJ Corregedoria Geral de Justiça Marcio Alex Vasconcelos de Sousa

PORTARIA N° 0611 – 19 Gestor Conv – 013 – 19 SSP TJ Corregedoria Geral de Justiça Marcio Alex Vasconcelos de Sousa – Processo -201900016011978

Portaria nº 0611/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 201900016011978.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Jefferson Araújo Cardoso, Agente de Polícia da 1ª Classe, CPF n.º 001.761.371-06 e Márcio Alex Vasconcelos de Sousa, Agente de Polícia da 3ª Classe, CPF n.º 538.688.203-10, para atuar como gestores do Convênio nº 013/2019, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás/Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, cujo objeto é disponibilização à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás a utilização do Sistema MPORTAL, tendo como contrapartida, a disponibilização, pela Corregedoria-Geral de Justiça, do acesso ao sistema de malote digital para comunicação direta com as serventias extrajudiciais, bem como consulta a toda a base de mandados de prisão em aberto no SPG, informando os dados biográficos (nome, cpf, rg, nome da mãe e data de nascimento), número de mandado, número de processo, endereços e telefones disponíveis no registro do mandado, à Secretaria de Segurança Pública, com desiderato de cruzamento de informações e análise de vínculos para repressão à organizações criminosas, com vigência de 60 meses a partir da data de assinatura, 21/08/2019.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;

II – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada/SSP, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 08 dias do mês de outubro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

 

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