PORTARIA N 0593 – Gest de Convenio 01-18 – Major QOPM Dallbian Guimaraes Rodrigues

PORTARIA N 0593-2018-SSP – Processo – 201800016002951

Portaria nº 0593/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800016002951;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, Policial Militar Major QOPM Dallbian Guimarães Rodrigues, RG PMGO 28621, CPF n. 823.738.251-04, para atuar como gestor do Convênio nº 01/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Município de Goiânia, representado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC, cujo objeto constitui o estabelecimento de cooperação técnica entre os partícipes com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos e sua infraestrutura visando a integração e a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pelos órgãos. Abarca o presente objeto, o acesso a dados de imagens, bem como compartilhamento de infraestrutura de redes de comunicação, equipamentos sistemas e outros recursos técnicos utilizados, diretamente como auxiliar no monitoramento, fiscalização, controle e melhoria do trânsito e segurança no município de Goiânia. O presente termo terá vigência a partir da outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSP, por prazo indeterminado.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;

II – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 24 dias do mês de julho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo