PORTARIA N° 0592 – 21 Designa gestor do Contrato n. 058 – 2021 Manutencao de aeronaves modelo AW119MKII

 

PORTARIA Nº 0592, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202000011038194,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar o 1º Ten QOC 03.844 ALAN DA SILVA BARBOSA, inscrito no CPF nº 075.870.137-33, Chefe da Seção Técnica de Manutenção – representante do Corpo de Bombeiros Militar e o Capitão QOPM 34.060 VINICIUS NUNES DA SILVA, inscrito no CPF nº 016.905.981-23, Chefe da Seção de Contratos e Licitações do GRAER – representante da Polícia Militar, para atuarem como gestores do Contrato nº 058/2021 – SSP, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa LEONARDO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.351.210/0001-24, cujo objeto constitui na contratação de empresa para prestação dos serviços especializados de manutenção que excedam os serviços de manutenção periódica preventiva contida no Manual de Manutenção da Aeronave, bem como o fornecimento exclusivo de peças, componentes, equipamentos e acessórios e, ainda, a locação destes em caráter extraordinário, para célula e motor das aeronaves de asas rotativas modelo AW119MKII, da fabricante Leonardo Helicopters (AgustaWestland), operados pela Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO, durante o período de 12 meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.

Art. 2º  Designar o 2º SGT QPC 02.061 LUCAS MADALENO RODRIGUES, inscrito no CPF nº 851.514.671-15, Tripulante Operacional Mecânico – representante do Corpo de Bombeiros Militar e o Capitão QOPM 33.633 GEORGE AUGUSTO SILVA, inscrito no CPF nº 945.953.721-91 – representante da Polícia Militar, para atuarem como suplentes, substituindo os titulares em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelos gestores, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º  Determinar que os Gestores deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0592 – 21 Designa gestor do Contrato n. 058 – 2021 Manutencao de aeronaves modelo AW119MKII 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

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