PORTARIA N 0587-18 – Comissao de Gestao de contrato 021-15 – BURITI

PORTARIA N 0587-2018-SSP – Processo – 201400016000619

Portaria nº 0587/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400016000619;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

Considerando a outorga do contrato de prestação de serviços de limpeza predial, conservação, limpeza e desinfecção de caixas d’água, portaria, copa, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de materiais, produtos, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), entre a SSP e a empresa BURITI-SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME,

RESOLVE:

Art. 1º.Alterar os membros da Comissão de Gestão do Contrato nº 021/2015, constituída por meio das Portarias n. 0514/2015 e 0136/2016;

I – Grupo “A” referente aos serviços prestados no Complexo IML e Instituto de Criminalística, composta por 05 (cinco) membros, com 01(um) representante do Núcleo Regional da Polícia Técnico Científica – NRPTC, na cidade de Anápolis; 01(um) representante do NRPTC na cidade de Luziânia, 01(um) representante do NRPTC na cidade de Formosa, 01(um) representante do NRPTC na cidade de Itumbiara, e 01 (um) representante do Núcleo Regional da Polícia Técnico Científica – NRPTC, na cidade de Aparecida de Goiânia, sob a presidência do Gerente Especial Regional de  Polícia Técnico Científica.

II – Grupo “B” referente aos serviços prestados no Complexo da Secretaria da Segurança Pública e Gerência da Ouvidoria Geral, composta por 03 (três) membros, com 01(um) representante da Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública, 01(um) representante do Núcleo de Gestão de Identificação Biométrica- Instituto de Identificação e um representante do Comando de Policiamento da Capital, sob a presidência do Coordenador Administrativo da SSP.

Art. 2º. – a Comissão a que se refere o Art. 1º e dividida em Grupo “A” e Grupo “B” será composta pelos seguintes servidores:

I – GRUPO “A”:

  1. a) Pâmela Almeida Quintino, CPF n. 030.746.601-98, em substituição ao servidor Jorge Carim Pedro Filho, CPF n. 475.643.857-15, Gerente Especial Regional de Polícia Técnico-Científica – Presidente do Grupo e representante do Complexo IML e Instituto de Criminalística;
  2. b) Renata Batista Teixeira, CPF n. 004.158.976-96, representante do NRPTC da cidade de Anápolis- Membro;
  3. c) Fernando César Lerbach Rodrigues Brasil, CPF n. 016.362.111-00, em substituição à servidora Karine Marinho Vieira, CPF n. 007.772.281-19, representante do NRPTC da cidade de Luziânia – Membro;
  4. d) Iara Janete Granich, CPF n. 297.766.789-04, representante do NRPTC da cidade de Formosa – Membro;
  5. e) Petrônio Alvares da Silva, CPF nº 243.546.431-20, representante do NRPTC da cidade de Itumbiara – Membro;
  6. f) Valquíria Soares de Freitas, CPF n. 597.892.981-53, representante do NRPTC da cidade de Aparecida de Goiânia – Membro;

II – GRUPO “B”:

  1. a) Rafael Leite Carvalho Furtado, CPF n. 027.199.111-94, em substituição à servidora Rheiner Rocha Rios Corrêa, CPF n. 928.147.511-15, Coordenador Administrativo- Presidente do Grupo e representante do Complexo da Secretaria da Segurança Pública e Gerência da Ouvidoria Geral;
  2. b) Marcelo Aires Medeiros, CPF 628.307.321-20, em substituição ao servidor Jorgemar da Silva Jerônimo, CPF n. 826.016.311-04, representante da Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública – Membro;
  3. c) Pedro Gonçalves Canedo, CPF n. 664.937.061-49, em substituição ao servidor Valter Bomfim Oliveira Júnior, CPF n. 011.608.275-59, representante do Núcleo de Gestão de Identificação Biométrica- Instituto de Identificação;
  4. d) Rodney Shimabaku Rodrigues, CPF n. 954.434.601-53, como Gestor Local do contrato junto ao Comando de Policiamento da Capital.

Art. 3º. – Compete à Comissão de Gestão de Contrato, conjuntamente ou por intermédio de um de seus membros:

I- Documentar as ocorrências notificando ao Presidente do respectivo do Grupo, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas;

II- Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, orientando, fiscalizando e intervindo, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;

III – Encaminhar, no prazo máximo de 18 (dezoito) horas as notas fiscais/faturas validadas, ao Presidente do respectivo Grupo para fins de posterior pagamento;

IV – Outras atividades correlatas à função de membro da comissão.

Art. 4º – Compete ao presidente de seu respectivo Grupo pertencente à Comissão de Gestão de Contrato:

I – Atestar as notas fiscais (faturas dos serviços, previamente validadas pelos representantes dos respectivos Núcleos);

II – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas comunicando-as à contratada;

III – Expedir comunicações dirigidas à contratada e demais membros da comissão;

IV – Sugerir aplicação de penalidade administrativa à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e ao Gabinete do Secretário;

V – Outras atividades correlatas à função de presidente de grupo pertencente à comissão, definidas em ato próprio da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças ou Gabinete do Secretário;

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública, à Coordenadoria Administrativa, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 26 dias do mês de julho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR 

Secretário

Governo na palma da mão

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